Menos burocracia, mais economia! Entenda as regras do Simples Nacional para empresas da Construção Civil.
A construção civil no Simples Nacional é uma opção tributária vantajosa para pequenas empresas do setor, pois proporciona alíquotas reduzidas e menos burocracia.
No entanto, nem todas as atividades da construção civil podem ser enquadradas nesse regime, o que exige atenção dos empresários na hora da escolha.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a Construção Civil e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123/2006, com o objetivo de facilitar o pagamento de impostos para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
No setor da construção civil, ele pode ser aplicado, mas com algumas regras específicas. Portanto, ao optar por esse regime, as empresas do setor podem pagar diversos tributos em uma única guia (DAS), simplificando a administração financeira.
Porém, nem todas as atividades da construção civil podem aderir ao Simples Nacional, especialmente aquelas que envolvem cessão de mão de obra.”
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:” Para que uma empresa da construção civil possa optar pelo Simples, ela deve atender aos seguintes critérios:
Portanto, se a empresa atende a esses critérios, pode se beneficiar do regime e reduzir sua carga tributária.”
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”O pagamento dos tributos no Simples Nacional é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que pode ser gerado seguindo os passos:
Assim, o vencimento do DAS ocorre todo dia 20 de cada mês.”
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Obrigado pela leitura! Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “Construção Civil Simples Nacional: como funciona esse regime tributário?”. Disponível em: Por Leonel Monteiro em 17/02/2025.
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