Destaques
Mesmo emitindo cupom, estabelecimentos também são obrigados a emitir nota fiscal, alerta Procon
O Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) em Rondônia alerta aos consumidores sobre a necessidade de exigir a nota fiscal dos produtos comprados, seja em qualquer setor do comércio. Segundo o coordenador estadual do órgão, Rui Costa, as empresas são obrigadas a emitirem a nota, que garante segurança ao consumidor sobre o produto adquirido. “Na maioria dos casos, eles emitem o cupom fiscal, que não tem as informações detalhadas sobre o produto e a transação comercial realizada. O ideal é que se exija a nota. Em caso de negativa, o consumidor pode procurar o Procon e nós vamos intermediar com a empresa sobre essa obrigatoriedade, notificar o estabelecimento e vamos informar à Secretaria de Fazenda sobre o não cumprimento da lei”, explica.
Deu a louca na Ensino Contábil, cursos de 80 a 110 reais (Saiba Mais)
A diferença entre os documentos, de acordo com Rui Costa, é que o cupom pode limitar o consumidor na busca por direitos quando há necessidade de garantia ou reparação do produto. “As vezes a loja não consegue emitir a nota no ato da compra, por questão de sistema, mas a compra fica armazenada e em um prazo menor possível o consumidor deve ir até a loja e pegar a nota, que diferente do cupom, ela não se apaga com o tempo, e garante muito mais segurança posterior à compra”, considera.
Rui avalia também a transação comercial nos postos de combustível. “Nem mesmo o cupom temos o costume de pegar. Na verdade, devemos cobrar além dele, a nota fiscal. Se você observar que seu carro deu problema devido ao combustível, como é que você vai provar que abasteceu naquele posto? Por isso é bom se atentar a essa necessidade. E o ideal é que seja sempre no ato da compra”, completa.
O coordenador diz que em Rondônia os casos de queixas sobre nota são muito raros, isso porque o próprio consumidor acaba deixando passar a exigência da emissão. Existe ainda a opção da nota fiscal eletrônica, que facilita a vida de todos e garante a segurança necessária em suas aquisições.
Embalagens
Sobre a redução de embalagens/quantidade de produtos já existentes no mercado, e que o fabricante resolve tirar das prateleiras para substituir pelas embalagens menores ou com menor quantidade do produto, o preço não pode ser o mesmo que era cobrado pelo de maior quantidade.
“É obrigação do fabricante colocar todas as informações nas embalagens ou rótulos, a pesagem do produto, e todas as mudanças ou lançamentos devem passar pelos órgãos fiscalizadores, como o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que é responsável por certificar a maioria dos produtos consumidos no país”, finaliza Rui Costa.
-
Contabilidade4 dias ago
CFC convoca a classe contábil para aderir ao Redam
-
Simples Nacional4 dias ago
Atualizadas as regras do Simples Nacional. Veja as mudanças!
-
Simples Nacional22 horas ago
Governo aperta o cerco no Simples Nacional: novas regras aumentam burocracia e multas
-
Reforma Tributária4 dias ago
IOB oferece curso completo e certificado anual que atesta a capacitação do contador para a Reforma Tributária
-
Negócios4 dias ago
Planejamento para 2026 – O que toda empresa precisa avaliar antes de traçar metas e estratégias
-
Contabilidade3 dias ago
NR-1 torna obrigatória a integração entre RH e contabilidade para evitar multas
-
Simples Nacional2 dias ago
Simples Nacional: novas penalidades para atraso, omissões ou erros na entrega da Defis entram em vigor
-
CLT3 dias ago
Governo libera lote extra de R$ 1,5 bilhão do abono salarial PIS/Pasep