Mesmo com uma sutil desaceleração em agosto, o Índice Geral de Preços — Mercado (IGP-M) segue acima dos 30% na janela de 12 meses.
Segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV), que faz a medição do indicador, o mês de agosto acumulou alta de 31,12% nesse intervalo.
O indexador é conhecido como “inflação do aluguel” porque está presente na maior parte dos contratos de locação que se firmam no país.
Mas o real desvalorizado criou uma distorção grande no IGP-M, sendo composto também por preços do atacado, como milho, soja e outras commodities.
Já os salários de quem paga aluguel sofrem correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que — apesar de estar em alta — colhe valorização mais modesta, de 9,68%.
Leia também: APROVADO! Auxílio-Aluguel Para Mulher Vítima De Violência Vai A Sanção
Para evitar um reajuste impossível de pagar, o Jornal Contábil sugere que os inquilinos tentem primeiro uma negociação extrajudicial com o proprietário do imóvel.
Leia também: Entenda Como Declarar Compra, Venda E Aluguel De Imóveis No IR
O professor William Santos Ferreira, do direito da PUC-SP, afirma que inquilinos têm duas principais alternativas para judicializar um possível aumento abusivo de valor do aluguel.
A primeira delas é a revisional de aluguel.
Com base no artigo 19 da lei 8.245/91, “não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado”.
Aqui, contudo, vale atenção especial à menção ao “preço de mercado”.
Uma contestação só teria sucesso se o valor de mercado daquele imóvel ultrapassar a média da vizinhança.
“Mesmo se o aumento for considerável, o inquilino terá poucas chances no Judiciário se o valor do aluguel desse imóvel estiver muito defasado, muito abaixo dos semelhantes”, diz Santos Ferreira.
Caso o contrato não tenha chegado aos três anos — isto é, passível de ser revisto — o inquilino pode pedir ao juiz que se reveja as cláusulas de reajuste por conta de “distorção emergencial”.
“Considerando a questão da pandemia, por exemplo, que houve uma fuga de proximidade entre os itens [IGP-M do IPCA], você pode propor uma discussão se há condições de uma renegociação por desproporção”, diz o advogado.
A questão é que, também nessas circunstâncias, vale a máxima do valor de mercado dos imóveis.
Sem um salto acima da média, um ganho de causa é mais improvável.
O 13º salário do INSS 2025 foi confirmado e pago de forma antecipada pelo Governo…
O Ministério da Previdência Social lançou, nesta quarta-feira (15), o Programa de Regularidade Previdenciária dos…
Os beneficiários do Bolsa Família já podem se programar para os pagamentos de outubro de…
Evento gratuito acontece neste sábado (18) das 14h às 18h em formato híbrido
A economia brasileira apresentou leve avanço em agosto deste ano, mantendo um crescimento observado desde…
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, por meio da Resolução CGSN nº 183/2025,…