Imagem por @Sureeporn Teerasatean / shutterstock
No primeiro semestre de 2021, conforme dados publicados pelo DETRAN, as infrações de falta de licenciamento do veículo tem disparado. Uma das medidas que os agentes de trânsito e policiais tem feito para regularizar essa infração é a apreensão do veículo.
O DETRAN publicou dados referentes ao primeiro semestre de 2021, que constam um elevado número de infrações relativas à falta de licenciamento de veículos. Para fins de regularização dessa pendência, os agentes de trânsito bem como policiais tem aumentado consideravelmente a apreensão de veículos.
Apesar de ser bastante discutida e até mesmo com a situação em que muitos motoristas concordam e vários outros discordam, para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a apreensão de veículos não é permitida. Além disso, decisões judiciais a cerca da apreensão acabaram com a penalidade.
Mesmo que não seja permitido a apreensão do veículo nessas condições muita gente se pergunta então, do porque os agentes realizarem a apreensão do veículo, mesmo isso não sendo permitido.
Talvez a resposta que mais caiba nesse questionamento é porque ninguém questiona os atos. Você como cidadão precisa e deve questionar esses atos, e se o seu veículo for apreendido, deve entrar com recurso, ou até mesmo com uma ação judicial para ser possível reparar os valores pagos indevidamente pela estadia no pátio, pois, não é permitido que os agentes apreendam seu veículo, simplesmente por falta de licenciamento.
Conteúdo por Jornal Contábil, com informações Elias Georges Kassab Jr. Advogado Especialista em Direito de Trânsito. @brtransito.pinda
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