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Meu chefe pode alterar meu horário de trabalho? O que diz a CLT?

Você já trabalhou em alguma empresa em que foi alterado o seu horário de trabalho? Muitos trabalhadores ficam com medo e acabam aceitando sem discussão.Afinal, se não aceitar a mudança podem ser punidos de alguma forma, inclusive com a demissão. Há um receio quando não há conhecimento.

Mas será que as empresas realmente podem trocar o horário de trabalho de um funcionário? Antes de mais nada, você precisa saber que a empresa pode sim alterar o seu horário de trabalho. A definição da carga horária está estabelecida na legislação trabalhista.

Mas é importante ressaltar, também, que existem alguns tipos de mudanças que podem ocorrer pelo empregador. 

O que diz a CLT sobre mudança no horário de trabalho

Está no artigo 2º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) a informação de que uma empresa estabelece as regras nas quais o trabalhador precisa cumprir.

Dessa forma, a empresa é responsável por definir o horário de trabalho exercido por cada funcionário e, este está sujeito a cumprir a determinação.  Mas atenção: se o empregador determina uma alteração no seu horário de trabalho e ele ultrapassar os horários considerados normais, a empresa precisará arcar com o pagamento de horas extras.

Além disso, de acordo com o artigo 468 da CLT, se uma empresa muda o horário de trabalho do funcionário, ela deve respeitar as condições do empregado e não pode haver prejuízos para o mesmo.

Leia também: Como funciona a jornada de trabalho dos motoristas?

O que acontece se meu horário de trabalho exceder?

É a empresa a responsável pela definição do horário de trabalho de todo o funcionário e ela pode alterar, se preciso. Porém, e se essa mudança acabar aumentando a carga normal exceder as horas trabalhadas? O que fazer?

Neste caso, o trabalhador precisa estar atento a este detalhe. Assim como a empresa pode alterar, ela também tem a obrigação de pagar hora extra, caso exceda. 

E se chegar ao ponto de precisar cumprir hora extra, este novo esquema de horário de trabalho precisa ser estabelecido em comum acordo. Afinal, o empregado pode se recusar a fazer hora extra.

Qual mudança no horário de trabalho a empresa pode fazer?

O empregador tem o total direito de realizar a mudança no horário de trabalho do seu funcionário. Mas é preciso que o trabalhador fique atento se essa mudança está correta e com respaldo da legislação. Afinal, ele não pode sair no prejuízo.

Veja alguns tipos de mudanças na carga horária que estão previstas na legislação.

Horário flexível

A lei permite que a empresa adapte ou mude o horário de trabalho para um esquema flexível. Isso foi bem comum  durante a pandemia.  Neste caso, o trabalhador cumpre uma parte de horas presencialmente, no escritório, e outra parte da carga horária, de forma remota, onde quiser.

Trabalho Remoto

O modelo de trabalho home office cresceu de forma abrangente desde 2020. Com o vírus da covid-19 e a necessidade de não paralisar as atividades, mas mantendo o distanciamento, os trabalhadores tiveram a flexibilidade trabalhar à distância. E muitas empresas não voltaram. Elas se acostumaram com esse regime de trabalho, viram benefícios, atrativos, vantagens e permaneceram com o trabalho remoto. 

Nesta situação, o trabalhador não tem a obrigação de comparecer presencialmente – só em casos específicos.

Mudança de horário comum acordo

A legislação permite a mudança de horário, podendo ser solicitada tanto pelo empregador como pelo funcionário. É possível solicitar que as atividades sejam realizadas em período diferentes, sem que comprometa o trabalho.

Leia também: Medida que proíbe demissão sem justa causa pode ser aprovada

Horário comprimido

Também é possível alterar o horário de trabalho, com o empregado cumprindo sua carga horária em menos dias da semana.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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