Quantos nós temos pessoas que trabalham conosco sempre vamos ter algumas dores de cabeça, como faltas. Pensando nisto trouxemos neste texto o que você pode fazer quando acontece de seu funcionário faltar.
Sabemos que a relação entre padrão e empregado é algo delicado e que você precisa sempre lidar com conflitos, brigas, problemas pessoais e vários outros fatores que influenciam na produção dos seus funcionários.
O nosso empreendimento fica na verdade nas mãos de nossos funcionários, que devem ser de confiança e com a mesma vontade que você tem que fazer com que o negócio vá para frente.
Quando um funcionário nosso falta logo pensamos em descontar do pagamento dele o dia faltado, porém quando posso fazer isso? E a resposta é depende da situação, como veremos tem situações que a falta deve ser abonada e tem situação que não deve ser.
Segundo o artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os trabalhadores celetistas, os que tem carteira assinada, tem direito a faltar sem ter o desconto no salário e nem ter que compensar a falta em outros dias, nas situações a seguir:
Caso o funcionário falte e não possa comprovar que o motivo não foi nenhum dos citados a cima, você poderá descontar a falta dele.
Quando há uma falta sem justificativa, é descontado o proporcional a um dia de trabalho em seu salário, caso tenha se ausentado por um determinado período de tempo, desconta-se o proporcional ao período de tempo que ele faltou.
Listamos as consequências legais de se faltar injustificadamente no trabalho, lembrando que tais punições podem ser simultâneas:
Quando o seu funcionário pedir para que a falta dele seja abatida nas férias dele, pense bem, pois não é tão simples como parece. Quando vamos abater nas férias o numero de faltas tem que ser maior que 6 e aumentando gradativamente….
…até 5 dias de falta o funcionário tem direito a 30 dias corridos de férias…
… de 6 a 14 dias de falta, o funcionário tem direito a 24 dias corridos de férias…
… de 15 a 23 faltas, o funcionário tem direito a 18 dias corridos de férias….
… de 24 a 32 faltas, o funcionário tem direito a 12 dias corridos de férias….
Assim, se o funcionário tiver mais de 32 faltas ele perde o direito à férias.
Quando vamos descontar no salario a falta o cálculo é realizado de maneira proporcional.
Não existe uma regra clara sobre você desligar seu colaborador por motivo de falta, mas a falta pode gerar demissão por justa causa, inclusive pode ser aplicada ao funcionário que faltar somente uma única vez, em um dia de extrema importância.
O funcionário que faltar ao serviço por 30 dias seguidos é considerado que ele abandonou o emprego, que acarreta automaticamente a demissão por justa causa, esta regra se encontra na súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho.
Conteúdo original via Gestor Ideal
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