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Meu pedido de aposentadoria está em analise, entro nas novas regras da Reforma?

A reforma da previdência foi aprovada e as novas regras já estão em vigor. Porém, é sabido que para o INSS analisar seu requerimento de benefício é de costume ocorrer alguns meses de atraso.

A duvida que fica é, em decorrência deste atraso, será que vou entrar nas regras da reforma?

A resposta é simples. O que importa, é quando você deu entrada no seu benefício. Ou seja, a DER (Data de Entrada do Requerimento.)

Mas é preciso também ficar atento na data em que o segurado atingiu os requisitos para, por exemplo, uma aposentadoria.

Ainda que o requerimento tenha se dado antes da reforma, é possível que o segurado se enquadre nas novas regras.

Por exemplo, se os requisitos não estavam preenchidos na data do requerimento e estes venham a ser preenchidos durante o período de análise do benefício, o segurado irá se enquadrar nas novas regras.

É importante dizer também que deve-se ter cuidado no momento em que o benefício for negado. É possível que o INSS entenda que o segurado não tinha direito ao benefício na época, por não preencher os requisitos, mas que, analisando melhor, tenha direito sim. Nestes casos, é recomendável entrar na justiça.

Não raro, ocorrem erros na análise de um benefício pelo INSS e caso você, segurado, ache que isso tenha ocorrido, recomendamos a procura de um advogado especialista em previdência para ter seu direito resguardado.

Poderá ocorrer também de sua aposentadoria ter sido aprovada, mas o segurado não concordar com o seu valor. Neste caso, recomendamos que se analise a carta de concessão e o processo administrativo para verificar possíveis erros. Caso tenha acontecido, um ingresso judicial com pedido de revisão de benefício é recomendado.

Mas caso seu benefício tenha sido negado e, de fato, você não tenha preenchido os requisitos, o segurado deverá entrar em uma das regras de transição da reforma da previdência e ver qual se aplica ao caso.



Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Artigo escrito originalmente por Bruno Delomodarme e retirado do site Borges & Delomodarme Advocacia

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