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MG, SP e RS apresenta maior número de ações na área de saúde
O estado de Minas Gerais foi o que mais registrou ações na Justiça referentes à área da saúde, no ano passado. De acordo com a pesquisa ‘Judicialização e Sociedade: Ações para Acesso à Saúde Pública de Qualidade’ divulgada, recentemente, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2020 foram abertos 203.177 processos nos tribunais mineiros. Em segundo lugar no ranking aparece São Paulo, com 72.087 ações, seguido por Rio Grande do Sul, com 46.467 litígios.
Os fatores que mais motivam o paciente a procurar o Poder Judiciário são aquisição de medicamentos – presentes ou não no rol do Sistema Único de Saúde (SUS) –; prestação de serviços hospitalares: internações, disponibilidade de leitos e cirurgias; e, aquisição de bens relacionados a tratamentos contínuos, como fraldas e cadeiras de roda.
Entre as especialidade médicas mais judicializadas, estão: ortopedia e traumatologia, cardiologia, oftalmologia, oncologia clínica, urologia, psiquiatria e neurologia.
Para o professor universitário e advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, as causas para esta procura, em garantir a saúde na Justiça, podem ocorrer pelo desabastecimento de medicamentos e insumos nas unidades de atendimento, bem como a falta de profissionais especializados para assistir à população.
“A Constituição Federal afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Por isso, por exemplo, quando falta medicamento receitado pelo médico para controlar e curar determinada doença, o SUS não pode ignorar a indicação do especialista e substituir por outro fármaco ou tratamento”.
Segundo Posocco, esta mesma premissa vale para o plano de saúde. “Se a doença ou o tratamento médico é coberto pelo plano de saúde e o médico, que atende o paciente, determina a realização do procedimento, indicando toda a necessidade do doente, o plano de saúde não pode negar a cobertura”.
LIMINAR
O estudo revela que a pessoa que entra com processo pode conseguir uma liminar, isto é, uma ordem judicial provisória para dar início ao tratamento médico, num prazo de 25 a 86 dias. O juiz leva em consideração os fatos, as provas e o estado de saúde do paciente.
“A liminar garante o tratamento ao doente enquanto a ação continua a ser discutida na Justiça. Essa sensibilidade do magistrado é crucial para trazer tranquilidade ao paciente e assegurar o tratamento digno até a sua recuperação”.
RANKING
Estes são os números de casos novos da área da saúde ingressados em Tribunais de Justiça Estaduais em 2020, de acordo com o estudo ‘Judicialização e Sociedade: Ações para Acesso à Saúde Pública de Qualidade’:
01º TJMG 203.177
02º TJSP 72.087
03º TJRS 46.467
04º TJRJ 31.305
05º TJMT 26.144
06º TJBA 19.376
07º TJSC 10.648
08º TJPR 8.938
09º TJDFT 7.970
10º TJMS 7.738
11º TJCE 7.672
12º TJES 6.430
13º TJPE 6.152
14º TJMA 5.822
15º TJGO 5.153
16º TJPB 4.552
17º TJRN 4.406
18º TJTO 2.970
19º TJAL 2.369
20º TJPI 2.167
21º TJPA 1.842
22º TJRO 1.225
23º TJSE 998
24º TJRR 330
25º TJAM 249
26º TJAC 155
27º TJAP 81
TOTAL486.423
O Posocco & Advogados Associados foi fundado em 1999.
Por Emanuelle Oliveira (Mtb 59.151/SP)
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