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O Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) foi criado em maio de 2020 para ajudar empresários durante a pandemia, e ficou permanente no final de junho de 2021.
O Programa foi adaptado através de uma sanção do Presidente Bolsonaro e, entre as principais mudanças, incluiu Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas de médio porte regras do (Pronampe). O texto aprovado também torna permanente o uso do Fundo de Garantia de Operações (FGO) em operações não honradas.
A medida permite que os recursos que já estão no Fundo de Garantia de Operações (FGO) e que não foram usados até 31 de dezembro de 2021 possam ser utilizados para garantir novas operações de crédito e não precisem ser devolvidos à União, como determina a legislação atual.
As linhas de crédito são oferecidas por instituições financeiras públicas e privadas, a exemplo do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
Com o programa, as empresas conseguem empréstimos de até 30% da receita bruta registrada no ano anterior. Para os negócios com menos de um ano de funcionamento, é de até 50% do seu capital inicial.
Para as garantias, o governo fará aportes ao Fundo de Garantia de Operações (FGO). As instituições financeiras que participarem do Pronampe operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia do FGO de até 100% do valor de cada operação garantida.
Para contratar o serviço, o interessado deve solicitar diretamente a uma das instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. Para isso, é necessário ter cadastro no banco escolhido.
Com a variação de juros, as instituições podem escolher o valor da taxa, por isso, vale a pena pesquisar a operadora com as melhores condições.
A nova lei do Pronampe institui a taxa de juros como a Selic (em 12,75% atualmente) mais até 6%. Em 2020, o índice era de Selic acrescida de 1,25%.
O prazo para pagamento da dívida é de 48 meses. O empreendedor tem até 11 meses de carência para começar a pagar.
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