Está abrindo sua empresa e não sabe se precisa ou não de um alvará de funcionamento? Confira o post de hoje e tire todas as suas dúvidas!
Vamos lá?
Após o término da construção, para que possa ser utilizado, todo e qualquer imóvel, seja ele para uso residencial, comercial (ou ambos), precisa ser registrado na prefeitura e receber o seu “habite-se”, que é uma espécie de certificado da obra. Como o próprio nome diz, este documento afirma que tudo foi feito de acordo com os padrões exigidos pela lei e que o local poderá ser habitado.
No caso dos estabelecimentos para fins de trabalho, com o Habite-se em mãos, você precisará de mais duas autorizações para se regularizar: Alvará de funcionamento e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
Estas duas autorizações levam em consideração o tamanho do espaço físico do local e o tipo de atividade que será desenvolvida nele:
Na cidade de São Paulo, o alvará pode ser solicitado diretamente pelo site da prefeitura. Se você não estiver em São Paulo, orientamos que procure se informar na prefeitura da sua cidade para entender como se dará o processo.
IMPORTANTE: Por serem documentos já emitidos ao final da obra do imóvel, alguns micro e pequenos empresários que tiverem seu CNPJ registrado em seu endereço residencial, ficam isentos de alvará específico. Como por exemplo, nos seguintes casos: empresas prestadoras de serviços, formadas por profissionais que se dediquem a atividades intelectuais, que não recebam clientes e que não tenham funcionários.
Conteúdo original via Simplificador
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