Imagem por Alberto Chagas / Alamy Stock Photo
Um “milagre” pode acontecer com a sua aposentadoria multiplicando o valor do benefício. Isso porque em algumas leis e regras sempre existem uma brecha, e isso não foi diferente com a Reforma da Previdência. Quando ela foi promulgada em 13 de novembro de 2019, ao mudar as regras de cálculo dos benefícios, abriu um espaço que acabou permitindo que o saldo recebido pelos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social possa ter um aumento que pode chegar até 250%.
Para você entender melhor, vou lembrar que na regra anterior, na hora do cálculo não eram considerados os valores de contribuição antes do ano de 1994, quando a nossa moeda passou ser o real. O aposentado recebia o benefício calculado com base na média de 80% das maiores contribuições.
Atualmente, com a nova regra, a média para cálculo ficou em 60% da média de todos os anos de contribuição. É nesse momento que acontece o “milagre da aposentadoria”, quando os trabalhadores que completaram 15 anos de contribuição antes de 1994, podem ter um aumento de valor em sua aposentadoria.
Sendo assim, o trabalhador que vai da entrada em sua aposentadoria faria uma contribuição extra sobre o teto do INSS, que hoje está em R$ 6.433,57. O teto será considerado como a média.
O que elevaria o benefício que o aposentado vai receber para R$ 3.860,14, ou seja, 60% da média de contribuições.
Para o governo essa possibilidade não pode acontecer. Já está sendo planejada uma MP (Medida Provisória) para impedir o “milagre da aposentadoria”.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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