Aqueles que possuem contrato no programa habitacional MCMV (Minha Casa, Minha Vida) podem ter sua dívida completamente liquidada, graças à publicação da Portaria MCID Nº 1.248/2023 pelo Governo Federal.
Essa inovação representa um alívio significativo para as famílias de menor renda, pois estarão dispensadas do pagamento das parcelas do financiamento e receberão o Termo de Quitação do imóvel até 20 de janeiro de 2024.
Veja agora se você atende aos critérios estipulados pela Portaria MCID Nº 1.248/2023 para a quitação do contrato.
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Conforme as novas diretrizes do Programa MCMV, a dispensa do pagamento das parcelas dos contratos em vigor será aplicada aos beneficiários que atendam aos critérios a seguir:
É importante ressaltar que o cumprimento das condições estabelecidas pela portaria não confere o direito à restituição das prestações já pagas pelo beneficiário.
Observação: Os contratos de financiamento habitacional com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não estão abrangidos pelas medidas estabelecidas na Portaria MCID Nº 1.248/2023.
A CAIXA já interrompeu a cobrança das parcelas dos contratos em vigor e planeja fornecer o Termo de Quitação até 20 de janeiro de 2024.
Para verificar se seu contrato atende aos critérios da Portaria MCID Nº 1.248/2023 para quitação das parcelas, basta entrar no site e informar o CPF do titular do contrato.
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