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Minha empresa está inativa, preciso cumprir com as obrigações acessórias?
Minha empresa é inativa, preciso cumprir com as obrigações acessórias? Quando um cidadão abre uma empresa e logo depois opta por fechar, é necessário passar por vários processos burocráticos e por isso na maioria das vezes, esses empreendedores optam por manter as empresas inativas.
Na matéria de hoje vamos falar um pouco mais sobre este assunto. Acompanhe
O que é uma empresa inativa?
Uma empresa inativa é uma empresa sem movimento, a mesma pratica poucas atividades durante o ano e realiza algumas transações.
Resumindo, uma empresa inativa não faz nenhum tipo de atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira.
Quais são as obrigações de uma empresa inativa?
A maioria das empresas precisam prestar informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, além de recolher tributos, as obrigações acontecem de acordo com os prazos pré estabelecidos.
As entregas mensais, não é uma obrigação para as empresas inativas, somente as obrigações anuais. Veja abaixo as obrigações
DCTF
Esta precisa ser entregue sob pena de multa RAIS negativa;
GFIP
Esta é entregue no mês de janeiro e a outra no mês de Dezembro, não pode ser entregue depois da data, caso aconteça você terá uma multa.
Obrigações acessórias comuns à qualquer companhia, veja:
- Imposto de renda de pessoa jurídica;
- Escrituração mensal;
- SPED;
- DCTF.
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Por Laís Oliveira
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