Minirreforma do PIS/COFINS: Mais do mesmo

Há duas semanas, num evento no interior de São Paulo, o Ministro da Fazenda Henrique Meirelles apresentou uma lista de propriedades do governo. Dentre as quais, ele citou a minirreforma do PIS/COFINS. Segundo o Ministro, na ocasião, a minirreforma seria apresentada ao congresso até o final de março. Desde de então, nada de mais concreto ocorreu nesse âmbito. Como se sabe, a legislação dessas contribuições é complexa e as lacunas existentes têm dado espaço para interpretações diversas, contribuindo para a insegurança jurídica, uma vez que decisões administrativas e jurisprudências têm servido muitas vezes de base de orientação para as empresas.

Atualmente, 80% dos litígios tributários em discussão no CARF se referem ao PIS e à COFINS. Assim, diante dos cenários político e econômico o que devemos esperar dessa reforma ou minirreforma?

Recentemente, Jorge Rachid, Secretário da Receita Federal, teceu com um pouco mais de detalhes de como seria essa reforma. Segundo o Secretário, a reforma do PIS/COFINS seria feita em duas etapas, com o objetivo final de unificar as duas contribuições. O cronograma esperado para uma reforma completa, no entanto, pode chegar a dois anos. Se considerarmos, ainda, o atual cenário político eleitoral, esse prazo pode ainda ser maior. Por isso, o governo decidiu fazer essa reforma em duas etapas, chamando o primeiro passo de minirreforma.

No entanto, essa urgência do governo parece ser muito mais para evitar uma sangria de caixa a facilitar a vida das empresas, sangria essa causada por boa parte das decisões do CARF favoráveis aos contribuintes e, principalmente, pelo recente veredito da 1ª seção do STJ sobre a matéria permitindo que as empresas tomem créditos de insumos com base na essencialidade para as atividades econômicas. Essa decisão, de caráter repetitivo, e que, portanto, deve ser aplicada a todos os processos em julgamento sobre o assunto, pode gerar uma perda de R$50 bilhões aos cofres da União.

Nesse sentido, Rachid, apesar de propor uma minirreforma com fins de simplificação, permitindo que as empresas tomem crédito de todos os insumos, indica também um aumento de alíquota tributária, na mesma proporção do aumento da base dos créditos para não perder a arrecadação. Hoje, esses dois tributos representam a maior fatia da arrecadação tributária federal. Cerca de 30% da arrecadação com tributos federais (excetuando-se a receita previdenciária) vem do PIS e da COFINS. Portanto, são tributos muito relevantes para União. No entanto, o Secretário não detalhou até o momento de quanto seria esse aumento.

Se, além do exposto, adicionarmos o esfriamento da reforma de previdência na equação, o que devemos esperar, de fato, é uma repetição do que ocorreu quando da criação do sistema não cumulativo do PIS e da COFINS. Em 2003, o então Ministro da Fazenda Antonio Palocci, com o pretexto de criar um sistema não cumulativo, segundo ele mais justo, propôs ao Congresso a elevação das alíquotas combinadas desses tributos de 3,65% para 9,25% aumentando demasiadamente a carga tributária das empresas optantes pelo Lucro Real, principalmente as prestadoras de serviços as quais os custos de mão-de-obra são mais significativos.

Enfim, mesmo sob o pretexto da simplificação, é bem provável infelizmente, que qualquer alteração na sistemática de apuração do PIS e da COFINS provocará novamente um aumento da carga tributária desses tributos que incidem diretamente sobre as receitas da pessoa jurídica, o que nos tornará cada vez mais caros e menos competitivos.

Luciano De Biasi é formado em Ciências Contábeis pela Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (USP), Mestre em Ciências Contábeis pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) e sócio-diretor da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing.

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