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Ministro determina nova regra para o FGTS e libera R$ 14 bilhões aos trabalhadores

Nos meandros das políticas trabalhistas e em um cenário de constantes transformações, surge um novo projeto que promete trazer importantes mudanças para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, enviou à Casa Civil uma proposta que pode impactar significativamente a vida dos trabalhadores que aderiram ao chamado saque-aniversário a partir de 2020.

A essência desse projeto é retroativa e tem como objetivo permitir que aqueles que foram demitidos, desde o início do saque-aniversário, tenham a possibilidade de retirar o saldo remanescente de suas contas do FGTS. Isso representa uma quebra das atuais regras, que estabelecem um período de dois anos durante o qual o saque total dos recursos é proibido após a adesão ao saque-aniversário.

Esse movimento potencialmente impactante não se limita apenas aos indivíduos; ele também lança um novo olhar sobre o FGTS como um todo. Estima-se que essa medida possa injetar até R$ 14 bilhões na economia, de acordo com projeções da Caixa Econômica Federal, que foram apresentadas ao governo.

Para compreender completamente as implicações desse projeto, é fundamental explorar as nuances do FGTS, que atualmente possui duas modalidades de saque. A primeira delas é o saque-rescisão, que permite a retirada integral do saldo por trabalhadores com carteira assinada que são demitidos. A segunda, introduzida durante o governo de Jair Bolsonaro em 2019, é o saque-aniversário, que possibilita a retirada de uma fração do saldo em um mês específico do ano, mas impõe um bloqueio de dois anos para o saque total em caso de demissão.

Em resumo, a adesão ao saque-aniversário acarreta a impossibilidade de utilizar a modalidade de saque-rescisão. Se um trabalhador for demitido sem justa causa durante o período de bloqueio do saque total, ele receberá apenas a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Portanto, essa proposta do ministro Marinho representa uma potencial mudança de grande alcance para a dinâmica do FGTS e para os trabalhadores brasileiros.

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Avaliação do ministro do Trabalho

Em meio a um cenário de debates e propostas que moldam o futuro das relações de trabalho no Brasil, uma iniciativa do Ministério do Trabalho emerge como uma possível e significativa mudança nas regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Este novo projeto, que está atualmente em pauta, poderá impactar diretamente a vida dos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário a partir de 2020.

A essência dessa proposta é tão relevante quanto inovadora: permitir que os trabalhadores que tenham aderido ao saque-aniversário e que agora desejam resgatar os recursos totais não sejam mais elegíveis para essa modalidade. Além disso, a proposta é retroativa, abrindo a porta para que qualquer pessoa que tenha aderido ao saque-aniversário e tenha sido demitida após 2020 possa resgatar os recursos remanescentes em suas contas do FGTS.

Quando o saque-aniversário foi originalmente concebido, a carência de 24 meses foi estabelecida como uma espécie de salvaguarda. Essa medida visava evitar que um grande volume de retiradas de recursos do FGTS pudesse comprometer o fluxo de caixa do Fundo. No entanto, uma questão fundamental que tem sido discutida é a dificuldade enfrentada por muitos trabalhadores dispensados que desejam sacar o saldo restante de suas contas, mas encontram-se impossibilitados por essa carência.

Nesse contexto, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, tem destacado o volume considerável de pedidos recebidos nas redes sociais por trabalhadores que foram dispensados e anseiam por resgatar o saldo integral de suas contas do FGTS. Para Marinho, a medida proposta não apenas atende a esse clamor, mas também resgata um direito fundamental do trabalhador. Isso está em consonância com um dos princípios fundamentais do FGTS: fornecer apoio financeiro em situações de demissão. O Fundo foi criado como uma contrapartida ao fim da estabilidade no emprego, um marco significativo nas relações trabalhistas do país.

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