morango do amor / imagem: Freepik
A internet, com sua velocidade incrível , tem o poder de transformar produtos, músicas e memes em fenômenos da noite para o dia. A mais recente obsessão digital é o “Morango do Amor”, uma adaptação do clássico doce de festa, a maçã do amor. O doce, que consiste em um morango coberto com uma massa e por uma fina e crocante camada de caramelo, explodiu em popularidade nas redes sociais, com vídeos e fotos acumulando milhões de visualizações e curtidas. De repente, todos queriam provar e vender o “Morango do Amor”.
No entanto, a história por trás desse nome popular esconde um detalhe importante que tem gerado um debate: a marca “Morango do Amor” já tem um dona, e não é um dos influenciadores ou empreendedores que viralizaram o produto.
A Peccin, uma empresa tradicionalmente conhecida por seus doces, como o chiclete “Bala de Goma” e o chocolate Trento, detém o registro da marca “Morango do Amor” desde 2010. Essa informação, que ressurgiu com a onda de popularidade, surpreendeu muita gente. O registro foi concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e garante à Peccin o direito exclusivo de usar o nome para produtos de confeitaria.E, por conta disso, a exploração da marca sem autorização do titular pode configurar uso indevido, sujeito a medidas judiciais, administrativas ou até criminais.
A empresa, que já produz um pirulito com o mesmo nome e sabor, observou o crescimento do doce artesanal com surpresa. A gerente de marketing da Peccin, em comunicado oficial, afirmou que a empresa está atenta ao movimento e reafirmou a importância do registro de marca para a proteção da propriedade intelectual. Embora a Peccin não esteja ativamente comercializando o “Morango do Amor” no formato viral (morango fresco com massa e caramelo), o registro lhe dá o direito de fazê-lo e, mais importante, de proibir que outras empresas usem o nome para produtos similares.
A proteção de marca depende do contexto. O uso do termo “morango do amor” em títulos de vídeos, memes ou posts em redes sociais não costuma ser considerado infração, desde que não esteja vinculado à venda de produtos ou serviços protegidos pela marca registrada.
Já no caso de uso comercial, como embalagens de doces, nomes de estabelecimentos alimentícios ou ofertas de produtos similares aos que a marca abrange, o risco é real. O processo, no entanto, só pode ser movido pela dona da marca, no caso, a Peccin. A indústria proprietária do “Morango do Amor” ainda não se manifestou sobre o assunto.
O caso do “Morango do Amor” serve como um lembrete importante para empreendedores digitais: o sucesso viral é efêmero e pode ser um caminho tortuoso. A proteção da propriedade intelectual, através do registro de marca, é um passo fundamental para transformar uma tendência momentânea em um negócio sólido e duradouro. A história do “Morango do Amor” e da Peccin mostra que, por trás da aparente novidade da internet, muitas vezes existem anos de história e de planejamento.
A tendência do “Morango do Amor” pode ser passageira, mas a lição que ela traz sobre propriedade intelectual e planejamento de negócios é algo que deve durar.
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Por Lucas de Sá Pereira, contador , e colunista do Jornal Contábil e criador do instagram @contadorlucaspereira
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