Compartilhar um lar e dividir as despesas são práticas comuns entre casais que decidem morar juntos. Mas será que esse tipo de convivência caracteriza uma união estável aos olhos da lei? A resposta envolve alguns fatores que vão além de simplesmente dividir o espaço e as contas.
A união estável é uma relação pública, contínua, duradoura e estabelecida visando constituição de família. Ela ocorre quando o casal tem uma convivência assemelhada à vida de uma família, incluindo aspectos emocionais e práticos do dia a dia.
Não basta apenas estar no mesmo espaço; é necessário que ambos se apresentem publicamente como um casal comprometido em construir uma vida juntos.
No Brasil, a união estável é reconhecida como uma forma de constituição de família, sendo configurada pela relação afetiva entre duas pessoas mesmo sem terem formalizado essa união através do casamento civil.
Essa relação deve ser contínua, pública e visando constituir família. É importante notar que a legislação brasileira reconhece a união estável entre casais heterossexuais e homoafetivos.
Embora a união estável não altere o estado civil – ou seja, o indivíduo continuará legalmente solteiro, separado ou viúvo –, é possível formalizar essa condição.
Para isso, o casal pode emitir uma certidão declarativa em cartório, declarando a existência da união estável. Esse documento oficializa a união, podendo servir para diferentes finalidades legais e assegurar direitos.
Além da declaração em cartório, outros documentos podem ser utilizados para comprovar a união estável, especialmente em situações que envolvem direitos trabalhistas, previdenciários ou sucessórios. Entre os principais documentos estão:
Esses documentos ajudam a comprovar uma convivência pública, contínua e com finalidade familiar, que são os elementos necessários para caracterizar uma união estável. Para relações sem esse objetivo de formar família, como um namoro ou noivado, a união estável não se aplica.
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