Motorista de aplicativo e entregadores podem ter direitos trabalhistas do INSS?

A pandemia fez com que muitos trabalhadores perdessem seus empregos com carteira assinada. Para sobreviver em tempos de crise, muitos migraram de profissão e viram nos aplicativos, uma forma de sobrevivência. Ser motorista de Uber ou 99 foi o caminho encontrado. Outro nicho no mercado foi o sistema de delivery (entrega) para os restaurantes, bares, farmácias e até mesmo lojas de vestuário. Atrelada a grande demanda, abriram-se muitas oportunidades para os entregadores (motoboys).

Mas como ficam essas categorias no que diz respeito à Previdência Social? Quem é entregador ou motorista de aplicativo pode ter direito a benefícios previdenciários, tais como auxílio-doença, pensão e auxílio-acidente?

Fique por dentro ao ler esse artigo.

Como contribuir para o INSS sendo motoboy ou motorista de aplicativo?

Pois aqui segue uma notícia muito boa para esses profissionais. É possível contribuir para a Previdência Social. Para isso, é necessário que o trabalhador contribua como MEI (Microempreendedor Individual) ou autônomo, já que não possui vínculo empregatício formal com a empresa.

A importância do pagamento se dá, principalmente, quando o profissional fica incapacitado para o trabalho de forma temporária. Pois neste período o profissional fica sem recebimentos, uma vez que estes estão vinculados à prestação de serviços. Então contribuir é fundamental para ter uma garantia em casos de incapacidade para o trabalho.

No caso do MEI, o trabalhador deve se formalizar como “motorista de aplicativo independente”, categoria criada em 2019. Ao pagar os valores mensais da formalização, a contribuição previdenciária, cuja alíquota é de 5% do salário mínimo, é feita automaticamente.

Já para o motorista ou entregador que opte pela contribuição como autônomo, há duas possibilidades. A primeira é com a alíquota de 11% do salário mínimo, no Plano Simplificado.

Outra opção é pagar 20% como contribuinte individual sobre valores acima do mínimo até o teto do INSS, de R$ 6.433,57 neste ano, sendo essa única modalidade dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou permite um benefício maior. O requisito é que a renda não seja inferior a 20% do mínimo ou maior do que 20% do teto do INSS.

A contribuição como MEI garante todos os direitos e tem o menor valor, mas dá só aposentadoria por idade.

Contribuição para o motorista de aplicativo:

  • Para que o motorista ou entregador de aplicativo tenha direito a benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez, é necessário que ele contribua com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
  • A contribuição pode ser feita como MEI (Microempreendedor Individual) ou trabalhador autônomo

Contribuição como MEI:

  • A categoria ‘Motorista de aplicativo independente’ foi criada em agosto de 2019 Para ser MEI, o trabalhador deve faturar até R$ 81 mil por ano e não pode ter participação como sócio ou titular de outra empresa
  • A alíquota da contribuição previdenciária é de 5% sobre o salário mínimo (R$ 55 em 2021) e é feita automaticamente quando o trabalhador paga a guia do Simples Nacional mensalmente

Contribuição como autônomo:

  • Facultativa como autônomo (Plano Simplificado): a alíquota da contribuição mensal é de 11% do salário mínimo, ou seja, R$ 121 em 2021.

    Os requisitos são:  não prestar serviço ou ter relação de emprego com pessoa jurídica e não exercer atividade remunerada.

Contribuição individual: a contribuição mensal equivale a 20% do salário mínimo, totalizando R$ 220 em 2021.

É a única modalidade que viabiliza a aposentadoria por tempo de contribuição ou permite que a pessoa se aposente por idade com salário maior do que um mínimo.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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