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MEI

Motorista de aplicativo pode se tornar MEI?

Entenda o que a legislação explica sobre a possibilidade de aderir a este regime tributário

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Com o crescimento dos serviços de transporte por aplicativo, muitos motoristas buscam entender qual o melhor caminho para formalizar sua atuação. 

Uma dúvida comum é se o motorista de aplicativo pode ser Microempreendedor Individual (MEI). A resposta é: sim, mas com ressalvas e em alguns casos específicos.

Vejamos na leitura a seguir.

Atividade e a Natureza Jurídica

Para ser MEI, a atividade exercida precisa constar na lista de ocupações permitidas para essa categoria. 

No caso dos motoristas de aplicativo, a ocupação que se enquadra é a de “Motorista de aplicativo” (CNAE 5229-0/99 – Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente), ou mais especificamente, o “Motorista (a) de aplicativo independente” (CNAE 4929-9/99 – Outras atividades de transporte terrestre não especificadas anteriormente).

No entanto, é importante entender que a possibilidade de ser MEI para motoristas de aplicativo é direcionada, principalmente, àqueles que operam de forma independente. Ou seja, sem vínculo empregatício com as plataformas. 

A relação entre o motorista e a empresa de aplicativo é um ponto de constante debate no judiciário brasileiro, mas, para fins de MEI, a premissa é a atuação autônoma.

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Vantagens de ser MEI para o motorista de aplicativo

Formalizar-se como MEI traz diversas vantagens para o motorista de aplicativo:

  • CNPJ: Facilita a abertura de conta bancária PJ e a emissão de notas fiscais, caso seja solicitado por clientes corporativos.
  • Aposentadoria e Benefícios Previdenciários: O MEI contribui para o INSS com um valor fixo mensal, garantindo acesso a benefícios como aposentadoria por idade, salário-maternidade, auxílio-doença, entre outros.
  • Acesso a Crédito: Bancos e instituições financeiras podem oferecer linhas de crédito especiais para MEIs, com juros mais baixos.
  • Simplicidade Tributária: O MEI possui uma carga tributária reduzida e unificada, com recolhimento mensal de um valor fixo que inclui INSS, ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou ISS (Imposto sobre Serviços).
  • Emissão de Notas Fiscais: Possibilita a prestação de serviços para empresas que exigem nota fiscal, ampliando as oportunidades de trabalho.

Limitações 

Apesar das vantagens, é importante estar atento às limitações do MEI:

O MEI possui um limite de faturamento anual. Atualmente, esse limite é de R$ 81 mil. Caso o motorista ultrapasse esse valor, precisará migrar para outro regime tributário.

O MEI pode contratar, no máximo, um funcionário e, como mencionado, a atividade precisa ser uma das permitidas para o MEI.

Participe do Portal Nacional da Reforma Tributária: Acesse em

Como abrir um MEI para motorista de aplicativo 

  • Acesse o Portal do Empreendedor.
  • Clique em “Quero ser MEI” e depois em “Formalize-se!”.
  • Faça login com sua conta Gov,br
  • Em seguida, preencha os dados solicitados, incluindo informações pessoais, atividades e endereço.
  • Finalize a inscrição. 

Conclusão

Antes de se formalizar como MEI, é recomendável que o motorista de aplicativo pesquise detalhadamente a lista de atividades permitidas, consulte um contador para analisar sua situação específica e entenda todos os direitos e deveres atrelados a essa modalidade. 

A formalização pode trazer mais segurança e profissionalismo para a sua jornada nas ruas.

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Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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