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Motoristas não precisam mais andar com a CNH para dirigir?

No dia 12 de abril de 2021, começou a valer a Lei 14.071/20 que alterou 57 pontos no Código de Trânsito Brasileiro. As novas mudanças aconteceram desde o processo de obtenção da CNH até a obrigatoriedade do uso de farol baixo nas rodovias.

No entanto, muitos condutores ainda estão com dúvidas referente ao porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), se a partir de agora o documento não é mais obrigado.

As mudanças no Código de Trânsito alteraram a regra relacionada ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir. A partir de agora, o porte da CNH está dispensado, desde que a fiscalização consiga através de verificação do sistema, comprovar que o motorista é habilitado e está com o documento em dia.

Mas vale lembrar que em todo caso o motorista precisa estar ao menos com a CNH digital a (e-CNH) instalada em seu celular, o que de fato descarta a necessidade de estar com o documento de papel em mãos.

Outro ponto que precisa ser destacado é que para que seja possível a utilização da e-CNH é necessário que a versão em papel da CNH tenha o QR Code que só está disponível nos documentos emitidos após maio de 2017.

Se a sua CNH foi emitida em data anterior a maio de 2017, será necessário que o motorista leve consigo o documento em papel, a menos que solicitem uma segunda via da carteira.

Emissão da e-CNH

Para baixar a e-CNH basta acessar a loja de aplicativos do seu celular e buscar pelo app “Carteira Digital de Trânsito”. Além disso, é necessário realizar o cadastro no site do Governo Federal e optar por uma das opções disponíveis (validação facial pelo aplicativo, número do CPF, ‘internet banking’ , entre outras) e criar uma senha de acesso na plataforma.

O cadastro é obrigatório para quem realizará o primeiro acesso no aplicativo.

loureiro

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