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Motoristas podem perder a CNH! Nova lei traz duras penalidades
No Brasil, as ultrapassagens perigosas no trânsito são uma preocupação frequente, especialmente em rodovias de pista simples, onde essas manobras podem comprometer a segurança dos motoristas, bem como de pedestres.
Logo, para reduzir os riscos com relação a ultrapassagens perigosas, foi apresentado uma nova proposta que pretende mudar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), endurecendo as penalidades para motoristas que realizam esse tipo de ultrapassagem.
A proposta em questão, diz respeito ao Projeto de Lei 1405/24 em tramitação na Câmara dos Deputados. A medida propõe classificar ultrapassagens imprudentes como infração gravíssima, em busca de desestimular condutas que coloquem em risco a segurança dos motoristas e pedestres com punições mais severas.
Fim das ultrapassagens perigosas
Segundo o Projeto de Lei, a multa para os motoristas que realizarem ultrapassagens perigosas poderá chegar a R$ 2.934,70, equivalente a dez vezes o valor da multa base para infrações gravíssimas.
Além da aplicação de uma multa extremamente pesada, será aplicada também a suspensão do direito de dirigir por um período de 12 meses, além da inclusão de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista.
Caso ocorra reincidência da infração no período de um ano, a suspensão do direito de dirigir será dobrada, chegando a 24 meses, reforçando o objetivo da medida que é trazer mais segurança nas vias públicas.
Motoristas em que forem penalizados por essa infração, também ficarão proibidos de conduzir em rodovias e estradas por um período de pelo menos dois anos.
Para transformar o projeto em realidade, o texto da medida acrescenta o artigo 205-A ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 1997) para classificar como infração gravíssima a prática de ultrapassagens perigosas ou direção irresponsável que tenham causado ou ameaçado acidente grave.
Multas que suspendem a CNH
A suspensão da carteira de motorista acontece quando o motorista acumula 40, 30 ou 20 pontos na carteira, dependendo do número de infrações gravíssimas cometidas. Além disso, algumas infrações podem levar a suspensão automática.
Quando isso acontece, o motorista deve entregar sua CNH ao Detran e aguardar o período de suspensão, que pode durar até 12 meses. Durante esse tempo, o motorista também precisa passar por um curso de reciclagem em um Centro de Formação de Condutores.
Para evitar essa situação, é muito importante seguir dois passos simples: monitorar os pontos em sua habilitação e, acima de tudo, praticar uma direção defensa, o que inclui prestar mais atenção aos fatores que podem levar na perda da CNH.
baixo, listamos algumas das infrações mais recorrentes. Confira!
- Não prestar socorro em um acidente de trânsito: Multa de R$ 1.467,35;
- Dirigir alcoolizado: Multa de R$ 2.934,70;
- Recusar-se a fazer o teste do bafômetro: Multa de R$ 2.934,70;
- Forçar passagem entre veículos: Multa de R$ 2.934,70;
- Estacionar em vagas para idosos e deficientes: Multa de R$ 293,47;
- Dirigir em velocidade 50% superior ao permitido: Multa de R$ 880,41;
- Dirigir um veículo sem habilitação: Multa de R$ 880,41;
- Pilotar moto com os faróis apagados: Multa de R$ 293,47.
Cassação x Suspensão da CNH: Qual a diferença?
Muitas pessoas confundem a cassação e a suspensão da CNH, mas a verdade é que existem diferenças importantes entre elas.
Quando a CNH é suspensa, o motorista precisa apenas se afastar da direção durante o período determinado pela infração. Após esse prazo, ele pode voltar a dirigir normalmente, sem qualquer prejuízo.
Contudo, a cassação quer dizer a perda definitiva do direito de dirigir. Assim, a habilitação é cancelada, e o condutor fica impedido de iniciar um novo processo para obter outra carteira de motorista por um período de dois anos.
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