Chamadas
Motoristas vão poder renegociar dívidas com o IPVA
Estão abertas as inscrições para o programa ‘Recupera IPVA’, que vai permitir o refinanciamento de débitos inscritos ou não em dívida ativa, gerados até novembro de 2020. O prazo termina no dia 31 de dezembro deste ano.
O motorista terá um prazo de até 24 meses para quitar, com a possibilidade das multas terem redução em até 90%. Lembrando que só vale para débitos até 30 de novembro de 2020.
Será preciso acessar o atendimento digital do site da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio para poder aderir ao programa. Clique em “Atendimento digital”. Para isso será necessário acessar a plataforma validando o seu acesso por meio do sistema gov.br (do Governo Federal), ou via certificado digital. As inscrições vão até o dia 31 de dezembro de 2022.
Após o motorista fizer a identificação, terá acesso aos débitos em aberto e as formas de pagamento que poderão ser escolhidas por ele. Em seguida, você será encaminhado para a página de emissão do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj).
Mas fique atento: quando você aderir ao parcelamento vai ter que abrir mão de eventuais processos administrativos e judiciais contestando o valor da dívida.
Para quem tem dívidas a respeito do Recupera IPVA, poderá acessar o e-mail do Atendimento Digital. A partir do dia 1° de cada mês para imprimir o Darj com o valor atualizado da parcela. Lembrando que o vencimento será sempre no dia 5.
Para quem tem débitos inscritos na Dívida Ativa, deverá acessar o site da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro.
Pendências
Segundo informações, cerca de 1,7 milhão de veículos estão com pendência de IPVA no estado. Essa renegociação pode dar uma oportunidade ao contribuinte de colocar sua documentação em dia.
Isenção do IPVA
A isenção do IPVA 2022 é designada para alguns grupos específicos. Apesar da importante ação, poucas pessoas sabem como solicitar ou se realmente tem direito à isenção do IPVA 2022.
De acordo com as regras do imposto, alguns veículos são isentos do pagamento de IPVA, a depender da data de fabricação no estado em que ele é licenciado.
Por ser um imposto estadual, cada unidade federativa tem as suas regras que são as seguintes:
10 anos de fabricação: Acre, Rio Grande do Norte e Roraima;
15 anos de fabricação: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins;
18 anos: Mato Grosso;
Carros fabricados até 31 de dezembro de 2000 – Alagoas;
20 anos de fabricação: Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo;
Carros fabricados até 1985: Santa Catarina.
Redução Progressiva: Pernambuco e Minas Gerais.
-
MEI3 dias agoMEI sem faturamento ou inativo precisa pagar ou declarar imposto?
-
Fique Sabendo2 dias agoFGC confirma início dos pagamentos a credores do banco Master
-
Contabilidade2 dias agoSua empresa é do Simples? Entenda quando o SPED Contábil é exigido e evite surpresas com o Fisco
-
INSS2 dias ago5 situações que valem a pena pedir revisão da aposentadoria em 2026
-
Contabilidade1 dia agoImpacto tributário: Receita abre adesão ao Rearp com alíquota de 15%
-
Receita Federal1 dia agoA I.A. chegou à Receita Federal
-
INSS2 dias agoReajuste do INSS: confira o novo valor do teto em 2026
-
Fique Sabendo1 dia agoConfira todos os feriados que vêm por aí em 2026

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.