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MP altera regras trabalhistas. Veja as novas medidas
Na quarta-feira, 17 de junho, foi aprovado pela Câmara, a Medida Provisória (MP) 927 que evitará demissões em massa em meio a pandemia do novo coronavírus.
O texto tem pontos em destaque, como antecipação das férias e feriados, home office, regras flexíveis para compensação de banco de horas, entre outras coisas que podem diminuir os problemas das empresas.
Foram sete horas de videoconferência, com a oposição tentando algumas vezes impedir a análise da medida. A MP seguirá para o Senado que terá até o dia 4 de agosto para votar. Não acontecendo a votação, ela irá perder a validade.
Agora, o texto sendo aprovado no Senado sem alterações, não será necessário retornar à Câmara dos Deputados, e sendo a provada pelos senadores, será encaminhada para à sanção presidencial.
Os deputados foram contra 17 dos 18 destaques apresentados, sendo sugestões de alterações estudadas depois que o texto-base é aprovado. Com o apoio do relator, Celso Maldaner (MDB-SC), somente um destaque foi aprovado, prevê que acordos trabalhistas em andamento sejam suspensos quando houver paralisação total ou parcial das atividades da empresa, por determinação do poder público, durante a pandemia.
Mas, as regras determinadas pelo governo em 22 de março vai permanecer as mesmas com a garantia que as empresas só podem utilizar as medidas até 31 de dezembro de 2020, data que terminará o prazo de calamidade pública.
De acordo com a Medida Provisória, poderão acontecer decisões que podem ser acordadas entre empregador e empregado, sem precisar do intermédio do sindicato, ou unilateralmente pela empresa.
O empregador poderá determinar ou cancelar o teletrabalho, sem consultar os funcionários previamente, desde que sejam avisados com no mínimo 48 horas de antecedência.
O desacordo da oposição com a MP foi em relação a falta de participação dos trabalhadores na tomada das decisões. Partidos como PT, PSB, PDT, PSol, PCdoB e Rede justificam que, diante de uma crise social e econômica, os empregados ficam em desvantagem até mesmo quando fazem parte das negociações e precisam obedecer às regras colocadas pelos patrões.
A Medida Provisória foi uma das primeiras medidas de socorro às empresas editadas por Jair Bolsonaro, presidente da República, um pouco antes da MP 936 tratava do corte de salários e suspensão do contrato de trabalho. A MP 936 já foi aprovada.
Regras trabalhistas no FGTS
Existe um favorecimento na Medida Provisória para as empresas com o adiamento dos depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os valores são relativos aos meses de março, abril e maio vão poder ser recolhidos a partir de julho, sem cobrança de juros (sem atualização de multa).
Está autorizado o pagamento seja parcelado em até seis vezes, com vencimento no dia 7 de cada mês.
Será beneficiada qualquer empresa, independente do número de funcionários, do regime de tributação, da natureza jurídica, do seguimento de atividade econômica e de adesão anterior.
Mas, o contrato sendo desfeito, o empregador fica obrigado a depositar os valores. A MP também interrompe por 120 dias a contagem do prazo prescricional de dívidas de empresas relacionadas a contribuições do FGTS.
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