Contabilidade

MTE publica orientações para recolhimento de FGTS em reclamatórias trabalhistas

A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT publicou a Nota Orientativa FGTS Digital nº 08/2025, com consolidação das orientações para recolhimento de FGTS oriundos de reclamatórias trabalhistas.

Tese vinculante publicada em fevereiro/2025 pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST foi ao encontro do entendimento da Auditoria-Fiscal do Trabalho, que exige que todos os valores de FGTS devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador, via recolhimento de guias do FGTS Digital ou via SEFIP.

Leia também:

RESUMO DOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELOS EMPREGADORES

SituaçãoProcedimento
FGTS mensal de vínculo reconhecido em reclamatória trabalhista (ainda não declarado ao eSocial)Recolher via SEFIP 650/660(indicar competências pertinentes)
FGTS mensal já declarado ao eSocial desde março/2024Recolher via FGTS Digital
Multa do FGTS (40%) de trabalhador com vínculo previamente registrado no eSocial, com data de demissão a partir de 01/03/2024Enviar S-2299/S-2399 → Recolher via FGTS Digital
Multa do FGTS (40%) de vínculo reconhecido judicialmente sem registro prévio do empregado, com data de demissão a partir de 01/03/2024Enviar S-2200, S-2299/S-2399, S-2500 e S-1200 zerado → Recolher via FGTS Digital
Vínculo reconhecido judicialmenteEnviar S-2200, S-2299/S-2399, S-2500
Evento S-2500Obrigatório para qualquer processo trabalhista que reconheça vínculo ou verbas salariais, para cumprimento de obrigações acessórias de registro do vínculo, anotação da CTPS e informação de bases de cálculo de contribuição previdenciária, além de servir de base para o evento S-2501 (Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista)
Recolhimento de FGTS de competências até fevereiro/2024Recolher via SEFIP 650/660(indicar competências pertinentes)
Recolhimento de multa do FGTS para desligamentos até 29/02/2024, ainda que a data da sentença/homologação seja posteriorRecolher via GRRF/Conectividade Social

Acesse na íntegra a Nota Orientativa FD 08/2025.

Fonte: MTE

Curso de Recuperação do Simples Nacional. Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias! 

Acesse: https://www.esimplesauditoria.com/curso-de-recuperacao-do-simples-nacional 

Curso de Recuperação do Simples Nacional

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Recent Posts

Comunicado Saiu: 13º salário INSS 2025 com pagamento antecipado e liberação de 14ª parcela

O 13º salário do INSS 2025 foi confirmado e pago de forma antecipada pelo Governo…

6 horas ago

Novo programa da Previdência quer equilibrar finanças de estados e municípios

O Ministério da Previdência Social lançou, nesta quarta-feira (15), o Programa de Regularidade Previdenciária dos…

9 horas ago

Bolsa Família paga benefícios de outubro entre os dias 20 e 31; confira

Os beneficiários do Bolsa Família já podem se programar para os pagamentos de outubro de…

10 horas ago

1ª edição do Fórum Ibracon Jovem reúne especialistas e jovens profissionais para discutir o futuro da auditoria independente

Evento gratuito acontece neste sábado (18) das 14h às 18h em formato híbrido

10 horas ago

BC aponta alta de 0,4% na atividade econômica em agosto

A economia brasileira apresentou leve avanço em agosto deste ano, mantendo um crescimento observado desde…

11 horas ago

Simples Nacional: novas penalidades para atraso, omissões ou erros na entrega da Defis entram em vigor

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, por meio da Resolução CGSN nº 183/2025,…

13 horas ago