O ano de 2018 será marcado por mudanças significativas no Simples Nacional para todas as empresas do país. Algumas serão muito positivas para as empresas, como novas linhas de crédito e elevação do limite de receita bruta, mas algumas exigirão cálculos mais detalhados, como as novas alíquotas.
O ano de 2018 será marcado por mudanças significativas no Simples Nacional para todas as empresas do país. Algumas serão muito positivas para as empresas, como novas linhas de crédito e elevação do limite de receita bruta, mas algumas exigirão cálculos mais detalhados, como as novas alíquotas.
As regras abaixo passam a valer a partir de 01 de Janeiro de 2018.
Essa notícia era esperada por muitas empresas. Hoje, o limite para permanência no Simples é de R$3.600.000,00 por ano. Em janeiro o limite passa para R$4.800.000,00 anuais. Isso permitirá que muitas empresas que tiveram crescimento na receita continuem no Simples. Os limites para Microempreendedor Individual (MEI), passam de R$ 60.000,00 para R$ 81.000,00 mil anuais.
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A manutenção no Simples será feita de forma automática, a não ser que a empresa opte pela sua saída se julgar mais adequado.
Uma ressalva é referente ao ICMS e ao ISS no Simples Nacional. O limite máximo da receita bruta permanecerá em R$3.600.000,00. Dessa forma, de acordo com a LC 155/16, quando a empresa optante pelo Simples Nacional exceder a receita bruta anual de R$3,6 milhões, deverá pagar separadamente do DAS, os seguintes tributos:
Para incentivar a contratação de pessoas portadoras de deficiência ou jovem aprendiz, serão oferecidas linhas de crédito específicas, por bancos comerciais públicos e bancos múltiplos com carteira comercial, Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O número de tabelas para cálculo dos valores devidos pelo Simples será reduzido de seis para cinco. O número de faixas de faturamento será reduzido de vinte para seis e os novos anexos são:
O Simples Nacional agora passa a contemplar muitas categorias que antes não eram permitidas, tais como:
Outra novidade é a permissão para o empreendedor da área rural, com atividades de industrialização, comercialização ou prestação de serviços no enquadramento como MEI.
Essa permissão não é válida para o trabalhador rural, que deve receber todos os direitos trabalhistas e previdenciários no caso de existência de elementos característicos da relação de emprego.
A alíquota de impostos do Simples que era fixa em suas faixas, agora passa a ser progressiva de acordo com o faturamento, mas com um desconto fixo por cada faixa de enquadramento. Portanto, a alíquota a ser paga dependerá de um cálculo que considera a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores e o desconto fixo.
A alíquota também variará com o percentual do valor da folha de pagamento em relação ao faturamento. Isso foi feito para incentivar a geração de empregos com carteira assinada em empresas menores.
A partir de janeiro, caso a folha de pagamento sobre o faturamento exceda 28% ou mais, vai haver uma relação de redução de alíquota das atividades que são tributadas pelo novo Anexo III. Logo, quanto maior a folha de pagamento, menor a alíquota e vice-versa.
Continue lendo o nosso blog. No próximo artigo explicaremos como calcular os impostos com as novas alíquotas.
Por Telma Veloza, Analista de Produto Sr. | Wolters Kluwer, Unidade de Negócios Fiscal e Contábil no Brasil
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