Chamadas
Mudanças na aposentadoria especial do Pedreiro
A construção Civil foi um dos ramos mais afetados pela Reforma da Previdência, hoje vamos esclarecer as alterações que impactaram a aposentadoria especial do pedreiro.
As pessoas que exercem suas atividades laborais como pedreiro tem direito a aposentadoria especial, pois, este trabalho fica exposto a:
- Ruídos;
- Vibrações;
- Calor;
- Umidade;
- Agentes químicos, como álcalis cáustico, poeiras e outras substâncias prejudiciais.
Antes da Reforma:
Era necessário 25 anos de contribuição no trabalho como pedreiro,sendo assim todos que completavam esse período de contribuição e atendiam os demais requisitos, não precisaria completar a idade mínima, além de se aposentar com o valor de 100% da média dos últimos salários.
Depois da Reforma da Previdência
Depois da Reforma as regras mudaram, agora é necessário 25 anos de contribuição e 60 anos de idade e o valor não será mais integral.
A reforma não foi um ponto positivo para este ramo, com essas mudanças o trabalhador terá que trabalhar mais e receber menos.
O que é Direito adquirido?
Supondo que você complete 25 anos de profissão como pedreiro até a data da aprovação da Reforma da Previdência que ocorreu 12 de novembro de 2019, você terá direito de se aposentar com as regras antigas, sem idade mínima e recebendo aposentadoria integral.
Para que o segurado não saia prejudicado foram criadas regras de transição, que tem o objetivo de causar menos impacto para os trabalhadores que já estavam próximos de se aposentar.
Regra de transição
Os requisitos para esta regra é de 25 anos de contribuição e 86 pontos, esses pontos é a soma do tempo de contribuição e idade.
Sendo assim o pedreiro que ingressou na atividade antes da reforma e não possuía direito adquirido precisará de no mínimo 25 anos de contribuição na atividade e 86 pontos.
É necessário comprovar a exposição ao agente nocivo?
Com a Lei 9.032 em 1995 tornou-se necessário a comprovação da exposição ao agente nocivo por meio de documentação apropriada.
Esta documentação é chamado de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) este documento é emitido pelo contratante do pedreiro após o desligamento.
A falta deste documento, o pedreiro poderá utilizar de meios como perícia ou laudo técnico para comprovar tal exposição.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Por: Laís Oliveira
-
Contabilidade5 dias ago
CFC convoca a classe contábil para aderir ao Redam
-
Simples Nacional6 dias ago
Atualizadas as regras do Simples Nacional. Veja as mudanças!
-
Reforma Tributária5 dias ago
IOB oferece curso completo e certificado anual que atesta a capacitação do contador para a Reforma Tributária
-
Simples Nacional3 dias ago
Governo aperta o cerco no Simples Nacional: novas regras aumentam burocracia e multas
-
Simples Nacional3 dias ago
Simples Nacional: novas penalidades para atraso, omissões ou erros na entrega da Defis entram em vigor
-
Negócios5 dias ago
Planejamento para 2026 – O que toda empresa precisa avaliar antes de traçar metas e estratégias
-
Contabilidade5 dias ago
NR-1 torna obrigatória a integração entre RH e contabilidade para evitar multas
-
CLT5 dias ago
Governo libera lote extra de R$ 1,5 bilhão do abono salarial PIS/Pasep