Mudanças no MEI amanhã: Detalhes que você precisa saber agora!
A partir de 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) precisarão se adaptar a novas exigências fiscais. A principal mudança é a obrigatoriedade de incluir o Código de Regime Tributário (CRT) 4 e o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) correto nas notas fiscais eletrônicas.
As alterações têm como objetivo padronizar e modernizar o sistema tributário, garantindo maior transparência e segurança fiscal. Além disso, visam facilitar a identificação e o controle das atividades dos MEIs, diferenciando-os de outras empresas do Simples Nacional.
CFOP | Descrição |
---|---|
1.202 | Devolução de venda de mercadoria. |
1.904 | Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento. |
2.202 | Devolução de venda de mercadoria (interestadual). |
2.904 | Retorno de remessa (interestadual). |
5.102 | Venda de mercadoria adquirida. 1 |
5.904 | Remessa para venda fora do estabelecimento. |
6.102 | Venda interestadual de mercadoria adquirida |
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