Mudanças no Regime Próprio da Previdência Social dos servidores

O Ministério da Economia, publicou a portaria Nº 3.031 com os procedimentos que deverão ser adotados para realizar a transferência dos serviços de concessão, pagamento e manutenção das aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais, referente às autarquias e fundações públicas, que antes eram de responsabilidade dos órgãos da administração pública federal direta.

No início de fevereiro, houve a publicação do Decreto nº. 10.620/2021, que alterou as regras no Regime Próprio da Previdência Social e atribuiu competência ao INSS para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais.

Porém, o Decreto não mencionava qual órgão ou entidade gestora única do RPPS, no âmbito da União, era responsável pelas ações da administração pública federal, mas citava que a estruturação seria definida em lei e, posteriormente facilitada a distribuição dessas atribuições com a criação da entidade gestora única.

Nesse sentido a Portaria nº. 3031/2021, veio para definir formalmente os procedimentos e requisitos gerais para a transferência dos serviços de concessão e manutenção de benefícios, e regulamentar o funcionamento da unidade gestora.

O Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos – DECIPEX, vinculado à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, atuará como órgão centralizador, e será responsável pela gestão e execução das atividades relacionadas aos serviços de aposentados e pensionistas, e respectivos acervos funcionais, que são os documentos físicos ou digitais dos servidores aposentados e pensionistas vinculados às unidades de origem.

As informações fornecidas pelos órgãos de origem servirão de base para elaboração do Plano de Trabalho, que descreverá as atividades a serem executadas para a efetivação da transferência dos dados, dos acervos funcionais e dos processos administrativos e judiciais.

O Plano de Trabalho integrará o Acordo de Cooperação Técnica a ser firmado entre o Ministério da Economia e cada órgão, e esse acordo tem por objeto estabelecer as condições para a transferência dos serviços de concessão, pagamento e manutenção de benefícios e do respectivo acervo funcional, vinculados ao órgão de origem, para o órgão centralizador (Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos – DECIPEX).

Porém, após a finalização dos procedimentos para transferência dos serviços ao órgão centralizador, os órgãos de origem permanecem com as seguintes responsabilidades: a) recepcionar requerimento de novas aposentadorias e pensões de servidores ativos; b) instruir os processos com as informações e documentos necessários; c) enviar processo ao Ministério da Economia, via Processo Eletrônico Nacional (PEN) ou através de comunicação  pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI); d) comunicar e encaminhar ao Ministério da Economia as demandas recebidas do Poder Judiciário, relacionadas a processos novos ou transferidos de servidores aposentados e pensionistas envolvendo o órgão de origem; e) promover a atualização cadastral dos servidores ativos; f) auxiliar da divulgação interna e de orientação  dos servidores acerca da transferência dos serviços.

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A Secretaria de Gestão Corporativa – SGC, atuará como órgão de gestão corporativa para prestar atendimento nos Estados para orientar, receber e encaminhar ao órgão centralizador as solicitações dos servidores do órgão de origem.

O SGC atuará também junto ao órgão centralizador para definir o fluxo de tramitação dos serviços, junto ao órgão de origem, na estruturação do atendimento pessoal nos Estados, mediante movimentação da força de trabalho da origem para o órgão de gestão corporativa, além de analisar a disponibilidade orçamentária e financeira.

O Acordo de Cooperação Técnica possui prazo de 05 anos, a contar da assinatura do Termo entre o Ministério da Economia, através do DECIPEX, e o órgão de origem, prorrogáveis por igual período.

O término da vigência do referido Acordo não exime o órgão de origem do cumprimento das obrigações de caráter permanente previstas no Decreto nº. 10.620/2021 e na Portaria nº. 3031/2021.

Os novos procedimentos serão aplicados após 01 de abril, data que a Portaria nº. 3031/2021, entrará em vigor, embora a sua publicação no Diário Oficial tenha ocorrido em 23 de março.

O Ministério da Economia, com os novos procedimentos visa modernizar, padronizar e simplificar os processos de concessão, manutenção e pagamento das aposentadorias e pensões dos servidores, para reduzir a incidência de erros que podem ocorrer em razão dos órgãos de origem possuírem, até o momento, autonomia para definição das regras de concessões e pagamentos dos benefícios. 

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Gabriel Dau

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