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Mudanças no Simples Nacional prestes a entrar em vigor
O Simples Nacional, sistema tributário que visa simplificar e aliviar a carga fiscal de micro e pequenas empresas, sofrerá alterações a partir de 1º de janeiro de 2018. A principal mudança fica por conta do aumento no limite de faturamento e das modificações nas tabelas de alíquotas.
Os novos limites anuais de receita bruta passam a R$ 480 mil para as microempresas e a R$ 4,8 milhões para as pequenas, abrindo possibilidade de mais empresas aderirem ao regime. Já os microempreendedores individuais, que tinham limite anual de receita bruta de R$ 60 mil, passam a poder faturar até R$ 81 mil para o mesmo período.
“As alíquotas que antes eram fixas dentro de uma mesma faixa, agora aumentam de maneira linear, mesmo dentro de cada faixa de faturamento. Similar ao que ocorre na cobrança do Imposto de Renda para Pessoa Física. Outra mudança é que agora há fixação de sublimites para a cobrança de ICMS e ISS, de modo que o contribuinte poderá conviver com o pagamento do Simples e desses tributos a partir de R$ 3,6 milhões de faturamento anual. E algumas atividades passam a contar com alíquotas diferentes de acordo com o percentual de sua folha de pagamento no faturamento”, explica Marco Medeiros, diretor jurídico da Múltipla Consultoria, especializada em contabilidade e assessoria tributária.
Outra inovação estabelecida a partir de 2018 é que micro e pequenas empresas terão a possibilidade de terem investidor anjo, que será o financiador não-sócio. Os aportes podem ser feitos por pessoas físicas ou jurídicas, inclusive fundos de investimento e instituições financeiras, ou mesmo por outras empresas optantes pelo Simples Nacional.
“O investidor anjo não é sócio porque, se fosse, deveria entrar nas restrições para sócios de microempresas e empresas de pequeno porte. Então não tem participação societária nem poderes de administração. Contudo, não é um mero agente financeiro que empresta dinheiro a juros. Sua atuação fica no meio desses dois institutos: empresta dinheiro, não a juros, mas em troca de uma parcela dos lucros da empresa. Os aportes efetuados podem, inclusive, ser transferidos a terceiros, com todos os ônus e bônus inerentes”, diz Marco Medeiros.
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