A multa por inadimplência de verbas rescisórias incontroversas também deve ser aplicada ao 13º salário e sobre o adicional de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim entendeu, por maioria, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE). A penalidade objeto da decisão é aquela prevista no Art. 467 da Consolidação das Leis do Trabalho(CLT).
Segundo o desembargador Eduardo Pugliesi, relator da decisão, essas parcelas integram as verbas rescisórias e, como não foram pagas até a primeira audiência judicial, seria justa a majoração em 50%, como prevê a CLT. O juízo de primeiro grau havia decidido que a multa incidiria apenas sobre saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e férias proporcionais.
Além da multa, o trabalhador pediu que fossem considerados os horários indicados na petição inicial, visto que houve revelia da sua antiga empregadora, que, portanto, não cumpriu sua obrigação de juntar cartões de ponto, nem impugnou a jornada alegada pelo autor. A Turma deu provimento parcial ao apelo, levando em conta também as provas testemunhais emprestadas presentes nos autos.
Ainda com base em processos semelhantes julgados pelo Tribunal, os magistrados acolheram o recurso do autor e concluíram que este prestou serviços terceirizados a uma empresa de montagens industriais durante um ano e meio a mais que o período definido em sentença. Isso traz implicações no prazo em que esta tomadora de serviços ficará solidariamente responsável pelo pagamento da dívida trabalhista.
Por Caio Proença via juristas.com.br
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