Multas da Reforma Tributária: Erros em Notas Fiscais Podem Custar Caro às Empresas
A Reforma Tributária, aprovada pela EC 132/2023 e detalhada na LC 214/2023, inaugura um dos maiores processos de modernização fiscal da história do país. Entre as mudanças mais sensíveis para as empresas, está o aumento do rigor na emissão e no preenchimento correto das notas fiscais eletrônicas, que servirão de base para a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Com o novo modelo, o governo ampliará a capacidade de cruzamento automático de informações, o que deve reduzir drasticamente a tolerância para falhas de preenchimento. “A fiscalização será praticamente em tempo real. Pequenos erros podem gerar multas imediatas”, alerta um tributarista ouvido pela reportagem.
Entre os equívocos mais comuns estão: aplicação de alíquota incorreta, uso errado de classificações fiscais (CFOP, NCM e CST), cálculos equivocados da base de incidência, ausência ou duplicidade de destaque de tributos, informações divergentes sobre produtos e clientes, além da não emissão de notas no prazo legal.
As multas variam de acordo com a gravidade da infração. Para erros formais de preenchimento, a penalidade pode chegar a 2% do valor da operação. Já a falta de emissão de nota fiscal pode resultar em multa entre 10% e 30% do valor da transação. Em casos de recolhimento a menor, o fisco poderá cobrar o imposto devido acrescido de multa que vai de 75% a 150%, além de juros. Também há previsão de multas fixas, que podem variar de R$ 200 a R$ 5 mil por documento.
Empresas que reincidirem nos erros poderão sofrer punições ainda maiores, incluindo a suspensão de inscrições fiscais. Situações em que as falhas resultem em benefício tributário indevido também terão penalidades agravadas.
Para especialistas, a palavra-chave é compliance fiscal. O uso de softwares integrados de gestão, revisão contínua das operações e treinamento de equipes serão indispensáveis. “A reforma não vai dar espaço para improviso. Quem não se adaptar, vai pagar caro”, afirma um consultor tributário.
A transição para o novo sistema começará em 2026 e seguirá até 2032. Apesar do prazo, especialistas recomendam que as empresas iniciem a preparação agora. A adaptação tecnológica e a revisão de processos internos podem ser decisivas para evitar autuações milionárias no futuro.
Especialistas alertam: a transição começa em 2026, mas a preparação deve ser imediata. Quem não se adaptar pode enfrentar autuações milionárias já nos primeiros anos de vigência do novo sistema.
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