Desde o início do ano, cerca de 15 mil empresas brasileiras passaram a enviar informações trabalhistas por meio da plataforma do eSocial. A medida fez parte da etapa inicial da implantação do eSocial destinada a empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
Para a gerente de planejamento Sáttila Silva, as empresas precisam ficar atentas aos envios das informações, para que haja conformidade em todos os campos e não corram risco de serem multadas.
Por isso, a executiva listou alguns pontos que merecem atenção especial para ajudar as empresas que ainda estão preparando as informações. Confira:
Sáttila afirma que é importante verificar a compatibilidade entre a classificação tributária do empregador (Tabela 08), o tipo de lotação tributária (Tabela 10) e a categoria dos trabalhadores (Tabela 01), com o que consta na Tabela 11 do leiaute do eSocial.
Ela sugere que seja feita a conferência das informações do arquivo de Admissão (S-2200) para identificar se a empresa está atendendo as cotas de pessoa com deficiência e de aprendiz, determinadas pela legislação.
A gerente ressalta também que é importante conferir as informações do arquivo de remuneração (S-1200) para verificar se a empresa está efetuando o pagamento de adicional noturno e horas extras conforme a lei exige.
Mesmo não fazendo parte da primeira fase do eSocial, Sáttila reforça que as empresas precisam estar atentas quanto à data de realização do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) – admissional, demissional e de alteração de função – para que estejam em conformidade com as informações prestadas nos arquivos S-2200, S-2206 e S-2299.
Outro ponto de atenção destacado por Sáttila é que a falta de envio do evento de desligamento até o vencimento do aviso prévio torna-o inválido, assim, o contrato de trabalho permanece como válido.
A gerente ressalta ainda a importância de verificar se existe o pagamento de rubricas de salário família e dedução de dependentes no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), sem que haja a declaração do dependente na Admissão (S-2200) ou em alterações contratuais (S-2206).
Como a lei do estágio determina que um supervisor pode ser responsável por no máximo 10 estagiários, Sáttila lembra que as empresas devem se atentar para não informar que um profissional é encarregado por mais estudantes do que o permitido.
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