Multiparentalidade Reconhecida: TJ-MA Mantém Pais Biológicos e Afetivos em Registro Inédito Após Decisão do STF
Em um avanço significativo para o reconhecimento das diversas configurações familiares na sociedade contemporânea, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) proferiu uma sentença que marca o primeiro caso de multiparentalidade reconhecido no estado, determinando a manutenção dos pais biológicos e dos pais socioafetivos no registro civil de uma criança ou adolescente. A decisão, que reflete uma compreensão mais ampla dos laços de parentesco, baseou-se em um ato espontâneo de todas as partes envolvidas e teve como fundamento um precedente crucial estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Este caso emblemático não apenas soluciona uma situação particular, mas também ilumina o caminho para futuras discussões sobre o direito de família, o melhor interesse da criança e a prevalência dos vínculos de afeto nas relações parentais.
Embora os detalhes íntimos do caso específico permaneçam, como de praxe, sob sigilo para proteger a privacidade dos envolvidos, a essência da decisão do TJ-MA reside no reconhecimento de uma realidade cada vez mais presente: a coexistência de laços de parentalidade que transcendem a mera consanguinidade.
A sentença maranhense foi proferida em um contexto onde houve um ato espontâneo e consensual de ambas as partes – tanto dos pais biológicos (pai e mãe) quanto dos pais registrais (aqueles que inicialmente constavam no registro e que, presume-se, desenvolveram um vínculo socioafetivo com a criança/adolescente). Este consenso foi um fator determinante, pois demonstra a busca pela proteção integral dos interesses do filho, que passa a ter reconhecido juridicamente todos os seus vínculos parentais significativos.
O resultado prático é que o registro de nascimento da pessoa em questão passará a constar com os nomes de seus pais biológicos e também dos pais socioafetivos que a criaram, garantindo a todos os envolvidos os direitos e deveres decorrentes da parentalidade.
A decisão do TJ-MA não surge isoladamente, mas está solidamente ancorada em um entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. Em 2016, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 898.060, com repercussão geral reconhecida (Tema 622), o STF fixou a tese de que:
“A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.”
Esta decisão do STF foi um marco, pois reconheceu a possibilidade jurídica da multiparentalidade, ou seja, a coexistência de múltiplos vínculos parentais (biológicos e socioafetivos) no registro civil de uma pessoa. O Supremo entendeu que o princípio da dignidade da pessoa humana e o melhor interesse da criança e do adolescente se sobrepõem a uma visão mais restrita e puramente biológica da filiação.
A parentalidade socioafetiva é aquela que se constrói pelos laços de afeto, cuidado, convivência e pela assunção pública e notória do papel de pai ou mãe, independentemente da existência de um vínculo genético. É o reconhecimento jurídico do “ser pai” ou “ser mãe” pelo coração e pela dedicação, e não apenas pelo sangue.
A decisão do STF não busca desvalorizar o vínculo biológico, mas sim reconhecer que, em muitas situações, o vínculo socioafetivo se estabelece de forma tão ou mais intensa e significativa para a formação e o bem-estar do indivíduo.
O reconhecimento da multiparentalidade e sua inclusão no registro civil trazem consequências jurídicas e práticas importantes:
Apesar dos avanços, a aplicação da multiparentalidade ainda envolve discussões e desafios:
A decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, ao reconhecer este primeiro caso de multiparentalidade no estado, reforça uma tendência jurídica nacional e internacional de valorizar a diversidade das configurações familiares e de colocar o afeto e o melhor interesse da criança no centro das decisões sobre filiação. É um passo que reflete a evolução da sociedade e a busca por um Direito de Família mais humano e inclusivo.
Resumo dos Pontos Centrais: Multiparentalidade no Maranhão – Um Marco no Direito de Família
Este precedente no Maranhão é um sinal claro de que o sistema de justiça brasileiro está cada vez mais atento à complexidade e à riqueza dos laços familiares, movendo-se em direção a uma compreensão mais plural e afetiva da parentalidade.
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