PIS e COFINS
A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia de muitas empresas. Neste artigo, você vai entender de forma simples como ela funciona na prática.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a tributação monofásica do PIS e da COFINS e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “O PIS é o Programa de Integração Social. A Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970 criou este programa. Já o PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. A Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970 instituiu este programa.
A saber, o PIS e o PASEP são tributos federais de caráter social que servem para financiar os direitos dos trabalhadores brasileiros. Tendo como exemplo: o seguro-desemprego e o abono salarial. Em 11 de setembro de 1975, a Lei Complementar nº 26 uniu o PIS e o PASEP, criando o Fundo PIS-PASEP.
Esta lei entrou em vigor a partir de 1º de julho de 1976 e o Decreto nº 9.978, de 20 de agosto de 2019 regulamentou este fundo. E, por fim, em 31 de maio de 2020 o governo eliminou o Fundo PIS-PASEP.
Assim, o patrimônio do trabalhador, as contas individuais do PIS e do PASEP e os ativos que antes se aplicavam na CAIXA, no Banco do Brasil e no BNDES passaram a ter sua inclusão no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Por outro lado, a COFINS é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Ela serve para financiar direitos, tais como a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.”
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “No Simples Nacional, a tributação monofásica se aplica ao PIS e a COFINS. Além disso, vimos que consiste em centralizar a tributação destes dois impostos no início da circulação de mercadorias e, aos poucos, a cada etapa do processo diminuir as alíquotas.”
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “O regime monofásico de PIS e COFINS funciona como um “pagamento único” na cadeia de venda de certos produtos. Em vez de esses tributos serem cobrados em cada etapa da comercialização (como na indústria, no atacado e no varejo), eles são concentrados apenas no início da cadeia, geralmente no fabricante ou importador.
Isso significa que, quando o produto chega ao distribuidor ou ao varejista, eles não precisam pagar novamente esses tributos, pois já foram recolhidos na fonte. Esse modelo é usado para itens como combustíveis, medicamentos, bebidas e veículos, ajudando a simplificar a tributação e evitar a bitributação ao longo da cadeia de vendas.
Dessa forma, sobre a tributação pelo PIS/PASEP e COFINS podem receber 7 diferentes classificações:
Imagine um fabricante de cosméticos. Ele paga PIS e COFINS com uma alíquota maior ao vender para o atacadista. Quando o atacadista vende para o varejista e este vende para o consumidor final, não há nova cobrança desses tributos.
Esse modelo evita que o imposto seja cobrado várias vezes ao longo da cadeia e simplifica a arrecadação. Produtos como combustíveis, medicamentos, bebidas e autopeças costumam seguir essa tributação.
Além disso, no regime monofásico do PIS/PASEP e da COFINS, há a importância de se fazer a classificação fiscal das mercadorias e evitar o pagamento a maior destas.”
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Obrigado pela leitura!
Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Tributação Monofásica do PIS e da COFINS: saiba na prática!” Disponível em:https://blog.esimplesauditoria.com.br/esclarecimentos-sobre-tributacao-monofasica-do-pis-pasep-e-da-cofins. Por Leonel Monteiro em 31/03/2025.
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