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Não pagou a segunda parcela do 13°? Empresa pode receber multa

O 13° salário é um direito garantido por lei para quem trabalha no regime CLT e tem como principal objetivo cobrir as despesas extras de final de ano. Por isso, em alguns lugares ele é chamado de gratificação natalina ou subsídio de Natal. O valor pode chegar a até um salário mensal completo.

O prazo limite para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro em 2024 terminou no  dia 29 de novembro, pelas empresas. E a 2ª parcela, no último dia 20 de dezembro.

O valor é conhecido como gratificação natalina e é um direito de todos os trabalhadores brasileiros contratados em regime de Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), ou seja, com carteira assinada. 

Isso quer dizer que trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, avulsos e até mesmo aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito ao décimo terceiro. 

É preciso que o empregado tenha exercido as atividades por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenha sido demitido por justa causa. O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. 

Depois do 16º dia, a responsabilidade do pagamento é do INSS, que também deve cumprir o prazo estipulado pela legislação. Quem exerceu trabalho temporário tem direito ao pagamento proporcional aos meses de atuação.  Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. 

Acompanhe mais detalhes sobre o abono natalino.

Quando o empregador precisa depositar o 13°?

O décimo terceiro salário é dividido em duas parcelas. A primeira parte, em todos os anos, deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda parte não pode ser feita após 20 de dezembro. 

Se o empregador decidir que vai pagar duas parcelas de uma única vez, o pagamento é até o dia 30 de novembro. A empresa que depositou as duas parcelas apenas em dezembro praticou ilegalidade trabalhista. 

Mas há outras opções de datas em que o décimo terceiro pode ser pago. A primeira parcela, por exemplo, pode ser adiantada para o mês das férias ou do aniversário do empregado, mas o pedido deve ser feito formalmente para a empresa até janeiro de cada ano. 

Caso o trabalhador falte mais de 15 dias em um mês, sem justificativa, pode ter a fração de 1/12 avos do 13º descontada. Quem pediu o adiantamento do 13º salário nas férias ou no mês de aniversário não recebe a primeira parcela, somente a segunda, ou seja, em dezembro. 

O que acontece se o empregador não pagar o 13° na data correta?

Apesar de ser uma obrigação de todos os empregadores, de acordo com o que determina a lei, não é raro encontrar casos em que o décimo terceiro não é pago ou é depositado com atraso. 

Nesse caso, a empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação pode ser penalizada com uma multa administrativa. 

Além disso, o empregador corre o risco, dependendo da convenção coletiva da categoria, de ainda ter que arcar com a correção do valor pago em atraso ao trabalhador. O empregador não tem a opção de fazer o pagamento, tampouco pode escolher se vai ou não pagar a multa por atraso.

O que fazer se o 13° não cair na conta?

A princípio, quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar o setor de recursos humanos (RH) ou o financeiro da empresa e comunicar o atraso ao funcionário ainda no dia da data limite. 

Se a parcela não for depositada no prazo determinado, a orientação dos especialistas em direito trabalhista é acionar o sindicato da categoria, a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou o Ministério Público. Em último caso, cabe ainda uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida. 

Qual o valor da multa por atraso?

Empregadores que descumprirem essa lei trabalhista podem receber um auto de infração e uma penalidade administrativa. A multa para cada funcionário com o pagamento atrasado é de R$ 170,25. 

Caso haja reincidência, o valor da infração é dobrado e não há possibilidade do empregador recorrer.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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