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Não perca as obrigações da segunda quinzena de janeiro!!
Para se manter de acordo com atribuições definidas por órgãos fiscalizadores, as empresas precisam cumprir mensalmente uma série de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
Para auxiliar o fisco no cumprimento destas exigências, a Receita Federal disponibiliza mensalmente a Agenda Tributária, que é um conjunto de obrigações que devem ser entregues em determinadas datas, no período de apuração.
Após as festas de fim de ano é preciso não perder o ritmo pois ainda há obrigações a serem entregues até o fim do mês!
É importante que as empresas fiquem atentas para não perderem o prazo e ficarem expostas às penalidades. Afinal, manter-se em dia junto à Receita é de extrema importância para a saúde do seu negócio e evitar multas e danos fiscais.
Por isso o Jornal Contábil vai dar uma “mãozinha” e te ajudar a lembrar quais são e os prazos para os pagamentos de tributos e a entrega das obrigações acessórias para essa segunda quinzena de janeiro. Vamos lá!
Leia também: Lucro Presumido: Veja Quais São As Suas Obrigações Acessórias
Agenda tributária segunda quinzena janeiro de 2024 Pessoas Jurídicas:
| 22 | PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional | Dezembro/2023 |
| 22 | DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal | Novembro/2023 |
| 31 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie | Dezembro/2023 |
| 31 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Dezembro/2023 |
Pessoas Físicas:
| Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas | Período de Apuração |
| 31 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie | Dezembro/2023 |
| 31 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Dezembro/2023 |
Por fim, lembramos também que até o dia 31 de janeiro é o prazo para optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) ao Simples Nacional
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