Com base no decreto N.º 45.267 de 01 de Junho de 2015, a SEFAZ-RJ passará a recusar a partir de agosto todas as NF-e que forem destinadas a contribuintes do ICMS que estejam em situação de irregularidade fiscal perante o Estado.
Caso a nota seja rejeitada após o retorno da autorização do fisco, o contribuinte que emitiu a NF-e poderá:
Veja o Manual de explicação do decreto em questão, no qual é possível entender melhor cada particularidade da denegação feita pelo Fisco.
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