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Nascidos em janeiro e fevereiro poderão sacar acima de R$ 3 mil no FGTS

Uma boa notícia para quem está precisando de dinheiro. Começou a valer o calendário de saque do FGTS dentro da modalidade saque-aniversário para os nascidos em janeiro e fevereiro que já poderão receber.

Os trabalhadores poderão receber entre 5% a 50% do fundo, mas vai depender de quanto possuem em conta. Para quem tem mais de R$ 20 mil em suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), vai poder sacar um valor acima de R$ 3 mil. Estão inclusas parcelas adicionais que devem fazer parte do saque-aniversário do FGTS.

Exemplo:

Um trabalhador que somou no Fundo de Garantia R$ 22.300 vai receber R$ 4.015. O cálculo: 22.300 x 5% + 2.900 adicional = 4.015.

Saque-aniversário – Calendário:

  • Nascidos em janeiro e fevereiro: saque de abril a junho de 2020;
  • Nascidos em março e abril: saque de maio a julho de 2020;
  • Nascidos em maio e junho: saque de junho a agosto de 2020;
  • Nascidos em julho: saque de julho a setembro de 2020;
  • Nascidos em agosto: saque de agosto a outubro de 2020;
  • Nascidos em setembro: saque de setembro a novembro de 2020;
  • Nascidos em outubro: saque de outubro a dezembro de 2020;
  • Nascidos em novembro: saque de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
  • Nascidos em dezembro: saque de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.

Quem tiver o interesse de mudar para o saque-aniversário:

Se você tiver o interesse de mudar para o saque-aniversário, deverá comunicar a Caixa Econômica Federal até o último dia do mês de seu aniversário. Do contrário, só começará a receber seu FGTS nesta modalidade em 2021.

Para quem decidiu pelo saque-aniversário não poderá sacar o total de sua conta por motivo de demissão, mas terá o direito de todas as demais modalidades de saque, que incluam a multa rescisória.

Também poderá usar o fundo para comprar a casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos que já estão previstos em lei.

1,5 milhão de trabalhadores já aderiram ao saque-aniversário. Neste caso o trabalhador terá direito todo ano a retirar um percentual do seu FGTS, lembrando: que ficará sem direito a rescisão.

Jorge Roberto Wrigt

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