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Os recentes acontecimentos relacionados à pandemia do COVID-19 devem impactar diretamente a economia mundial. O cenário de incertezas será especialmente refletido na área industrial, já que as iniciativas de combate ao Coronavírus e confinamento determinadas pelo governo, podem resultar na paralização de processos produtivos.
Nesse sentido, o incentivo do Rota 2030 ganha ainda mais importância uma vez que estimula o investimento em projetos de pesquisa e desenvolvimento de inovação, iniciativa extremamente necessária neste momento. Em momentos de crise econômica e também social, as grandes ideias são fundamentais para contribuir com a retomada da economia.
Um ponto positivo definido no programa Rota 2030 é que os incentivos para inovação não serão interrompidos independentemente de qual seja a situação financeira da empresa. Isso quer dizer que, independente da lucratividade da empresa, os projetos vinculados à inovação tecnológica continuarão tendo incentivos fiscais. Talvez a aplicabilidade do incentivo não seja imediata, já que o incentivo no capítulo dois do Rota 2030 está atrelado, sobretudo, a deixar de pagar parte do imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido, sendo que as empresas estarão no prejuízo, expectativa de tendência que acontecerá muito em 2020 e talvez também em 2021. Apesar de não manter parte do imposto de renda e contribuição social a pagar, o incentivo fica disponível até o momento em que a situação melhore e a atividade econômica seja normalizada. Desta forma, as empresas continuam fomentando o investimento em projetos de inovação tecnológica.
O Rota 2030 conta com uma vantagem muito relevante em relação a outros incentivos transversais de fomento à inovação tais como a Lei do Bem, que, em teoria, deveriam ser mais potentes e estáveis. A própria Lei da Informática, por exemplo, – outro benefício setorial que visa promover a pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor eletroeletrônico -, também não possui nenhum tipo de vínculo ou está atrelada ao resultado econômico da empresa, seja ele positivo ou negativo. O crédito fiscal é mais flexível para a utilização independentemente desse resultado. Nesse contexto, os incentivos setoriais estão melhor posicionados comparado aos transversais.
Além disso, o Rota 2030 ressalta em seu capítulo três o incentivo para a importação de peças ou componentes que não têm similares nacionais. Com o câmbio atual e a queda brusca da moeda brasileira em relação ao dólar nesse último mês, – situação que já vinha acontecendo de forma mais acentuada nos últimos anos -, poder poupar o imposto de importação, que reflete indiretamente no valor do IPI e ICMS, e reduzir custos no valor de compra dos itens estrangeiros sem similar no Brasil torna-se ainda mais estratégico para as empresas. Por exemplo, se antes uma empresa poupava R﹩ 100 mil em uma importação fazendo uso deste incentivo, agora poderia chegar a uma economia de até R﹩ 140 mil.
O Rota 2030 possui um papel crucial para ajudar a manter esse ecossistema de inovação, além de permitir que sejam importadas novas tecnologias do exterior para que o Brasil possa continuar se desenvolvendo e se tornar cada vez mais competitivo. Logicamente que a situação financeira das empresas exigirá uma contenção de custos, no entanto, a utilização desses incentivos contribui de maneira efetiva para que os projetos estratégicos não parem. Talvez a intensidade de investimento tenha que ser minimamente diminuída, e os projetos podem sofrer alguns atrasos por falta de possibilidade de execução de atividades in loco, mas o incentivo é imprescindível para que o investimento em inovação e a economia progridam.
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Por Feliciano Aldazabal é Diretor de Inovação e Marketing do FI Group , consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).
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