Chamadas
Negócios: Participação de sindicatos em acordos pode frustrar objetivos da nova MP
Na última segunda-feira (06), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu que os acordos de redução de salários e de jornada de trabalho de empregados de empresas privadas só serão válidos após avaliação dos sindicatos. Na decisão, o ministro ainda destacou que os acordos individuais realizados deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato, no prazo de até dez dias corridos.
Os acordos individuais estão previstos na Medida Provisória 936.O texto institui o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”, a fim de minimizar os efeitos da crise devido a pandemia.

O advogado especialista em direito do trabalho Mauricio Corrêa da Veiga explica que a decisão do ministro não proibiu o acordo individual, apenas estabeleceu uma condicionante, no caso a comunicação do acordo ao respectivo sindicato para que seja deflagrada a negociação coletiva. No entanto, Corrêa da Veiga alerta que é provável que os sindicatos não tenham, hoje em dia, musculatura para propor negociação com todas as empresas que optarem por fazer os acordos individuais que serão encaminhados ao sindicato e a inércia da entidade importará na anuência com o que foi estabelecido nos acordos individuais.
“É uma grande oportunidade para os sindicatos de empregados que forem atuantes, procurarem os sindicatos patronais para que sejam celebradas Convenções Coletivas, pois estas assegurariam maior segurança jurídica para todos os envolvidos”, afirma.
Segundo o advogado Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, embora intencionada para a garantia da equidade e do equilíbrio entre o empregado e o empregador, a decisão do ministro Lewandowski tende a gerar mais prejuízos do que benefícios e pode frustrar os objetivos da Medida Provisória.
“O momento de calamidade e urgência reclama maior dinamicidade e flexibilidade nas negociações, de modo que a anuência sindical como requisito de validade para cada acordo individual firmado no país impõe entraves capazes de frustrar, ao menos parcialmente, os objetivos da MP 936, pois a demora, o aumento da burocracia e o acirramento do conflito de interesses desestimulam uma possível composição amigável entre os sujeitos da relação jurídica trabalhista, tendendo a aumentar, na prática, a quantidade de demissões e de fechamentos de pequenas empresas”, explica Willer.
DICA EXTRA DO JORNAL CONTÁBIL : MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio. Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar. Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com contador e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta. E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio. Quer saber mais? Clique aqui e mantenha sua empresa MEI em dia!
-
MEI2 dias agoMEIs passam a ter nova exigência para emissão da Nota Fiscal
-
Contabilidade2 dias agoAfinal, quais são os prazos para envio da DCTFWeb 2026?
-
CLT2 dias agoTodos os valores que podem ser descontados do salário em 2026
-
CLT2 dias agoAtualizado valor descontado de INSS do salário dos trabalhadores
-
CLT2 dias agoDefinidas novas faixas do seguro-desemprego 2026
-
Fique Sabendo15 horas agoCPF dos Imóveis começa a valer e Receita aperta cerco imobiliário
-
Imposto de Renda3 dias agoQuem ganha até 5 mil está isento do Imposto de Renda 2026?
-
Fique Sabendo3 dias agoPrazo para regularização do DeclaraAgro termina dia 30 de janeiro

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.