NF-e: prazos da tabela da Nomenclatura Comum ao Mercosul

A Nota Fiscal é um importante documento que comprova vendas e prestações de serviços. A versão eletrônica das notas (NF-e) agiliza o acesso a essas informações.

É importante que um empresário conheça e domine o tema. Assim, ele vai ter mais segurança em suas operações, reduzindo o risco de problemas fiscais e jurídicos, além de contribuir para o aumento da lucratividade do seu negócio.

Assim como os empresários, os profissionais de contabilidade também precisam estar atentos às atualizações que ocorrem para o envio das obrigações. Foi publicada essa semana a Nota Técnica n° 03/2016, versão 3.20 que divulga a tabela de NCM com vigência a partir de 1° de setembro de 2022.

Porém, antes de mais nada, vamos explicar o que é a Nomenclatura Comum ao Mercosul (NCM).

O que é NCM e para que serve?

A NCM significa Nomenclatura Comum ao Mercosul. Trata-se de um padrão a ser usado pelos países do Mercosul com o objetivo de facilitar a identificação de mercadorias comercializadas nos países que o integram: Brasil, Paraguai, Uruguai, Argentina e Venezuela.

Na verdade, saber o que é NCM na nota fiscal é fundamental para emissão de NF-e e documentos de importação e exportação da maneira correta, evitando problemas com a fiscalização e garantindo que os produtos recebam a tributação correta.

Utilizada como parâmetro para diversos tributos nacionais, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), a Nomenclatura Comum do Mercosul é obrigatória a todas as empresas de comércio.

Como funciona a classificação da NCM?

A NCM é composta por oito dígitos, mas somente os dois últimos são específicos dela. Por ter sido baseada no SH, os seis primeiros fazem parte desse sistema e são importados dele.

Essa identificação também permite que as mercadorias provenientes do Mercosul possam ser comercializadas nos 190 países que utilizam o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias.

Prazos de implantação

Mas, afinal, o que há de novo no Portal da NF-e? Vamos falar agora!

Foi publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, na aba “Documentos”, opção “Notas Técnicas”, a versão 3.20 da Nota Técnica (NT) nº 3/2016, que divulga a tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) a ser utilizada na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e sua adequação às alterações nos códigos da Tarifa Externa Comum (TEC) implementadas pela Resolução Gecex nº 371/2022, com efeitos a partir de 1º.09.2022.

Prazos de implantação:

  • Implantação de teste: 15.08.2022
  • Implantação de produção: 1º.09.2022.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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