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NF-e Ouro Ativo Financeiro: Receita prorroga prazo para emissão

A Receita Federal publicou no Diário Oficial mudanças com relação a Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro (NF-e Ouro Ativo Financeiro). De acordo com a Instrução Normativa n° 2.150 houve a prorrogação do prazo para emissão da NF-e Ouro Ativo.

A NF-e Ouro Ativo Financeiro será obrigatória a partir de 1º de agosto e não mais neste mês de julho. Dessa forma, a emissão de documento fiscal em meio papel para operações com ouro ativo financeiro ou instrumento cambial ainda pode-se utilizar até 31 de julho.

A implantação da NF-e Ouro Ativo Financeiro é uma ferramenta fundamental no rastreamento da circulação do ouro e no combate aos garimpos ilegais que vêm dando causa a uma tragédia humanitária nas áreas dos povos originários brasileiros.

O novo documento fiscal substitui os modelos antigos cuja emissão ocorria em meio físico, trazendo agilidade, segurança e melhor compliance a essas operações.

As Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, contam com o Manual Técnico de Orientação. Além de toda a documentação da plataforma na própria página da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal/nfeouro).

Imagens por @ipopba e @freepik / Freepik editado por Jornal Contábil

O que é a NF-e Ouro Ativo?

Pelos termos da IN, a NF-e Ouro Ativo Financeiro trata-se de um documento apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente. Sua validade jurídica e autoria são garantidas mediante autorização prévia da Receita Federal e da assinatura digital do emitente.

Isso ocorre por meio de certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Contendo o número de inscrição no CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.

Leia também: Receita Federal Institui Obrigatoriedade Da Utilização De Nota Fiscal…

Cruzamento de informações

Dessa forma, a partir de agora, a Receita Federal poderá cruzar as informações de vendedores e compradores de ouro, o que não acontecia até a criação da nova IN (Instrução Normativa).

Isso facilitará o processo da RFB, uma vez que os agentes poderão usar ferramentas tecnológicas disponíveis para promover o aumento da transparência, contribuindo assim para o aperfeiçoamento no combate ao comércio ilegal.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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