Chamadas
NF-e terá novo limite de atraso com prazo menor a partir de setembro
A partir de 1º de setembro de 2025, o limite de prazo fica alterado para 7 dias
Foi publicada, na quarta-feira (25), no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica 2025.001, que traz uma mudança importante no prazo limite de atraso da emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55.
Ocorre que, a partir de 1º de setembro de 2025, este prazo passará a ser muito menor e requer atenção.
Saiba a seguir o que é nota fiscal atrasada, o novo prazo limite de atraso, o que é rejeição 228 e mais detalhes sobre o tema.
O que é nota fiscal atrasada?
Como regra geral, a legislação do ICMS prevê que a NF-e deve ser emitida e autorizada antes da circulação da mercadoria, contudo, as Unidades da Federação podem flexibilizar essa regra a depender das particularidades da atividade do contribuinte e isso pode ocorrer seja no regime especial ou não.
Por isso, o sistema emissor permite que a NF-e seja emitida com data retroativa atribuindo os termos “atrasos no documento fiscal”, mas sempre respeitando as regras de cada estado.
Qual será o novo prazo limite de atraso na NF-e?
Atualmente, na NF-e (modelo 55), aceita-se uma data de emissão retroativa, ou seja, com um atraso de até 30 dias da data atual. A partir de 1º de setembro de 2025, o limite de prazo fica alterado para 7 dias.
A nota técnica esclarece que será mantido a resposta com cStat=”100-Autorizado o uso da NF-e” dentro deste período de até 7 dias, resposta que era enviada até então com o prazo de até 30 dias, considerando a criticidade do ambiente de autorização (Fisco e Empresas).
Leia também:
- Contador e os direitos autorais: como orientar o cliente e ficar dentro da lei
- Você conhece o auxílio-acidente e como fazer seu cálculo? Veja aqui!
- Receita Federal informa parada programada do ecossistema CNPJ
- Plano de saúde para MEI em São Paulo: como usar seu CNPJ para pagar menos?
- Simples Nacional sem mistério: aprenda quando usar o DAS Avulso e garanta sua regularidade fiscal!
O que acontece se a NF-e for emitida após o novo limite de prazo?
Segundo consta na nota técnica, após o período de 7 dias e até 30 dias, a NF-e continuará a ser autorizada independentemente do tipo de emissão, porém passará a retornar o código cStat=”150-Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazo”.
A critério de cada estado, após 30 dias (ou outro limite definido pela SEFAZ), somente será aceita NF-e emitida em contingência (tpEmis=2, 4, 5).
Diante da nova regra de validação, os contribuintes devem ficar atentos ao que estabelece a legislação do seu estado, não sendo descartada a possibilidade de aplicação de alguma penalidade por conta da autorização fora do prazo, quando ultrapassar os 7 dias.
O que é a rejeição 228?
A Rejeição 228 ocorre quando é emitida uma nota fiscal com data de emissão com atraso maior do que 30 dias (ou limite de dias, a critério da SEFAZ), contando a partir da data atual.
Com a nova regra de validação, NF-e com prazo superior a 30 dias apenas será aceita, a critério do Estado e uma vez que a emissão seja em contingência.
Fonte: IOB Notícias
-
Reforma Tributária6 dias agoReforma Tributária: Locadores Precisarão Emitir Nota Fiscal Eletrônica para Aluguéis
-
Reforma Tributária3 dias agoReforma: Nota Técnica traz mudanças em relação a locação de imóveis na NFS-e
-
Imposto de Renda3 dias agoReceita paga HOJE lote de restituição do IR com mais de R$ 490 milhões
-
Contabilidade4 dias agoNovo módulo da Receita Federal muda regras para abertura de empresas a partir de dezembro
-
CLT4 dias agoQuais as consequências na recusa em cumprir aviso prévio?
-
Reforma Tributária4 dias agoO fim da guerra fiscal: por que o mapa competitivo das empresas vai mudar nos próximos anos
-
Economia4 dias agoSenado adia votação que aumenta taxação de fintechs e bets
-
CLT4 dias agoDemissão e 13º salário: veja se você tem direito ao valor proporcional

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.