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NFC-e: Fique atento à obrigatoriedade

Os contribuintes varejistas deverão, a partir de 1º de outubro de 2019, na maioria dos Estados, substituir o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Em todo o Brasil, 19 Estados já aderiram à NFC-e e seguem a fase de implantação. Os equipamentos ECF podem ser utilizados até 30 de setembro próximo ou até o esgotamento da memória fiscal, o que ocorrer primeiro, nas operações de venda ou revenda em que os adquirentes ou os tomadores sejam pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS.

A NFC-e é um documento eletrônico, exatamente como a nota fiscal eletrônica convencional, que foi implantada a partir da Certificação Digital em 2006. Faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que é o sistema criado pelo governo federal para o recebimento de informações fiscais e contábeis das empresas. A NFC-e substituirá as Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2 e uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

“A novidade tem por objetivo facilitar a fiscalização e o controle das vendas de varejistas para consumidores de forma totalmente eletrônica”, explica Maurício Balassiano, diretor de Certificação Digital da Serasa Experian. Apenas um Estado ainda não implantou a NFC-e, Santa Catarina (SC), que somente a partir de 2020 começara com seu calendário para a emissão de nota fiscal eletrônica do consumidor.

A Serasa Experian é a única autoridade certificadora do País que possui o selo RA 1000 do site Reclame Aqui, concedido a empresas que têm excelente relacionamento com seus clientes. 
A Serasa Experian é líder na América Latina em serviços de informações para apoio na tomada de decisões das empresas. 
A Experian é líder mundial em serviços de informação. Nos grandes momentos da vida – desde comprar um carro, passando por mandar seu filho para a faculdade, até a crescer o negócio se conectando com novos clientes – nós empoderamos consumidores e empresas a gerenciarem seus dados com confiança. 

Wanessa

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