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NFC-e relativas a CFOP tem alterações nas regras. Confira!!

Como todos profissionais da área contábil sabem, a contabilidade está sempre se atualizando e acompanhar essas mudanças é o primeiro passo para evitar multas e conquistar mais clientes.

Em se tratando da área contábil, a legislação está em constante atualização. Mudanças fazem parte da vida de um contador, por este motivo, é preciso estar sempre buscando conhecimento.

Portanto, vamos te ajudar com mais essa modificação no que diz respeito a nova Nota Técnica publicada no Portal NFe.

A Receita Federal publicou no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) a Nota Técnica (NT) 2023.003 v.1.10, com alterações nas Regras de Validação do Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP)  para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

A versão 1.10 desta NT, assinada pela Coordenação Técnica do ENCAT, divulga alteração de Regra de Validação da NF-e versão 4.0.

Essa versão também tem como objetivo viabilizar a possibilidade de exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) nas operações internas no Estado do Ceará.

Todavia, o prazo previsto para a implementação das mudanças da versão 1.10 é:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 21/08/2023;
  • Ambiente de Produção: 28/08/2023.

A NT ainda traz outra importante alteração das Regras de Validação N12-40 e N12a-40 para permitir a emissão NFC-e utilizando o CFOP 5.405 ou 5.949 com o CST  90 ou com o CSOSN  900.

2.1.2. Alteração da Regra de Validação I08-150

Para permitir a emissão NFC-e utilizando o CFOP 5.949 com o CST 90 ou com o CSOSN 900.

2.1.3. Alteração das Regras de Validação N12-70

Para permitir a emissão NF-e utilizando o CFOP 5.403 ou 5.405 com o CST 90 ou com o CSOSN 900.

Imagem por @pressfoto / freepik editado por Jornal Contábil

O que é o CFOP?

O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é um código numérico que identifica a natureza de circulação de mercadorias e serviços de transporte intermunicipais, interestaduais e também internacionais. 

Além disso, o CFOP é indicado nas emissões de notas fiscais, declarações, guias e escrituração de livros.

Hoje, existem mais de 500 códigos. Portanto é comum se confundir no momento de escolher o código mais adequado para uma circulação de produto em específico. 

Dessa forma, o código define se a nota fiscal recolhe ou não tributos. Bem como se haverá movimentações de estoque e financeiras que sejam de interesse do Fisco.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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