No divórcio, a empresa é dividida igualmente entre o casal?

Infelizmente quando um casal decide que não há mais condições de permanecerem juntos é preciso partir para o divórcio. Deste momento em diante podem surgir várias dúvidas no que se refere a divisão de bens. 

O que ocorre quando há participação nas quotas de uma empresa?  Sabemos que existem diferentes regimes previstos em lei, cada um com as suas particularidades próprias. Portanto, é necessário saber como eles afetam todas as propriedades de cada cônjuge, incluindo sua participação em uma empresa.

Assim, é importante dizer que em determinados regimes de bens não há partilha. Contudo, em outros a partilha de bens ocorre em determinadas condições.

Dessa forma, para esclarecer sobre o assunto, acompanhe a leitura a seguir.

Identificando o regime de casamento

O regime de bens adotado pelos cônjuges interfere nas regras na hora da partilha de modo significativo. Conforme mencionamos anteriormente, há regimes que possibilitam a partilha de tudo e outros não há essa possibilidade. Vejamos:

Na Separação total de bens

Nenhum dos bens dos cônjuges se comunicam, não havendo partilha de bens.

Na Comunhão parcial de bens

A comunhão parcial de bens, a mais comum no Brasil, possui a divisão de bens aplicada ao início do casamento. Assim, os bens adquiridos antes do casamento não são partilhados entre os cônjuges, mas os adquiridos durante a união são patrimônio comum do casal. No entanto, não inclui as doações e heranças na partilha dos bens.

Na Comunhão total ou universal de bens

Todos os bens adquiridos antes ou durante o casamento são partilhados, se comunicam entre os cônjuges, é um só patrimônio, também se incluem doações e heranças recebidas por uma das partes.

Dessa forma, percebendo qual o regime de bem se comunica, pode-se identificar o que terá divisão da empresa no divórcio. Ou seja, havendo separação total de bens não há partilha, cada um segue normalmente com seus bens.

Agora, caso você seja de algum dos demais regimes de bens, deverá ocorrer a partilha. No entanto, a partilha da empresa somente será possível, no caso da participação final nos aquestos e na comunhão parcial de bens se tiver sido constituída depois do casamento.

Apuração dos valores da empresa

Após identificar o tipo de regime de bens e perceber se é possível a partilha, o segundo passo é o balanço patrimonial da empresa para averiguar os valores, haveres e determinar a quota a ser partilhada.

Desse modo, se a empresa foi constituída depois do casamento, no caso dos regimes de comunhão parcial de bens e participação final nos aquestos, será feito o balanço para apurar o valor a ser dividido.

No entanto, se caso houver comprovado a confusão patrimonial dos bens da empresa e pessoais constituídos no período do casamento, ainda que a empresa tenha sido constituída antes do casamento, será possível a partilha. Para isso, será preciso comprovação e ação judicial de desconsideração da personalidade da empresa.

Portanto, havendo possibilidade de divisão, os valores apurados da quota parte do cônjuge será disponibilizado para partilha. Não havendo interferência na continuidade da empresa.

Partilha dos valores

Após a identificação da possibilidade de partilha de acordo com o regime do casamento e a apuração do valor para divisão, é só realizar a partilha dos valores. 

Sendo metade para cada um dos cônjuges. Havendo a existência da sociedade apenas dos cônjuges ou da presença de terceiro. Nesta última hipótese, a partilha será feita respeitando a quota parte do sócio terceiro interessado.

Em qualquer hipótese, o recomendado é que se busque a orientação de um advogado.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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