Chamadas
Norma altera o prazo para realizar exame demissional
Antes da Reforma Trabalhista, lei 13.467/17, a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) estabelecia que o prazo para a realização do exame médico demissional era até a data da homologação da rescisão contratual, por força do artigo 477§§ 1º e 6º, a e b da CLT.
Com o advento da Reforma, o artigo 477 § 6º foi alterado e passou a prever o prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias e o § 1º do mesmo artigo foi revogado, retirando a obrigatoriedade da homologação da rescisão contratual junto ao sindicato da categoria.
Sendo assim, a Portaria MTB nº 1.031, de 6 de dezembro de 2018 alterou a NR-7 passando a estabelecer que o exame médico demissional deverá ser obrigatoriamente realizado até 10 dias contados do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias para empresas de grau risco 1 e 2 e 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4, conforme o Quadro I da NR-4
Conteúdo via Sales e Silva Advogados
-
Contabilidade6 dias ago
CFC convoca a classe contábil para aderir ao Redam
-
Simples Nacional6 dias ago
Atualizadas as regras do Simples Nacional. Veja as mudanças!
-
Reforma Tributária6 dias ago
IOB oferece curso completo e certificado anual que atesta a capacitação do contador para a Reforma Tributária
-
Simples Nacional3 dias ago
Governo aperta o cerco no Simples Nacional: novas regras aumentam burocracia e multas
-
Negócios6 dias ago
Planejamento para 2026 – O que toda empresa precisa avaliar antes de traçar metas e estratégias
-
Simples Nacional4 dias ago
Simples Nacional: novas penalidades para atraso, omissões ou erros na entrega da Defis entram em vigor
-
Contabilidade5 dias ago
NR-1 torna obrigatória a integração entre RH e contabilidade para evitar multas
-
CLT5 dias ago
Governo libera lote extra de R$ 1,5 bilhão do abono salarial PIS/Pasep