Norma Antielisão: Julgamento no STF se aproxima

A aplicação da chamada “norma antielisão” está prestes a ser a ser decidida no Supremo Tribunal Federal (STF).

Até agora, os cinco ministros que votaram sobre o tema reconheceram-no como constitucional, faltando apenas um voto de acordo para que o posicionamento se torne definitivo.

A norma foi estabelecida pelo parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional, que dita que “a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária”.

Assim, a votação em questão trata do direito das autoridades competentes do Fisco desconstituírem os planejamentos tributários adotados pelas empresas para a redução de suas respectivas cargas fiscais.

No entanto, mesmo a um voto de obter a maioria, o julgamento foi suspenso devido ao pedido de vista apresentado pelo ministro Ricardo Lewandowski e, no momento, não há uma data definida para a retomada da votação. 

Norma antielisão

Sobre o caso, ele se configura como uma situação singular, em que os ministros da Corte, apesar de se posicionarem contra o pedido do contribuinte, se fundamentaram em um entendimento que lhe é favorável.

Isso se deve ao voto da ministra e relatora Carmen Lúcia, que afirma que a norma não proíbe o contribuinte de, por vias legais, buscar realizar as atividades de forma menos onerosa, não pagando tributos quando o fato gerador  for legalmente evitado.

Para ela, inclusive, o termo “antielisão” não configura a totalidade do entendimento necessário.

De acordo com ela, o combate referido no artigo 116 do CTN é contra a evasão fiscal.

A mudança de termo, defende, se deve em função de o primeiro termo representar uma ação legal de diminuição de valores devidos, ao passo que o segundo trata do ato de ocultar o fato gerador a fim de evitar pagamentos devidos.

Caso o entendimento se mantenha, pode ser necessária a comprovação de fraude ou simulação para que o Fisco possa desconsiderar as operações fiscais.

Fonte: SW Advogados

Wesley Carrijo

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

2 dias ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

2 dias ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

2 dias ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

2 dias ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

2 dias ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

2 dias ago