CLT
Norma da Receita já regula pagamento mensal abaixo do salário mínimo
O trabalhador que receber menos que o salário mínimo em um mês, ao realizar trabalho intermitente, deverá recolher alíquota de 8% de contribuição previdenciária.
Essa alíquota será aplicada sobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal. O esclarecimento foi feito pela Receita Federal no Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6, publicado na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União.
A Receita Federal lembra que a reforma trabalhista, comandada pelo PMDB e PSDB após o golpe parlamentar de 2016, e efetuada pela lei nº 13.467 de 2017, trouxe a possibilidade de o segurado empregado receber valor mensal inferior ao do salário mínimo, como no caso de trabalho intermitente, que permite o pagamento por período trabalhado, podendo o empregado receber por horas ou dia de trabalho.
[rev_slider alias=”ads”][/rev_slider]
O recolhimento complementar será necessário caso a soma de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no período de um mês seja inferior ao salário mínimo.
Segundo a Receita, o recolhimento complementar da contribuição previdenciária deverá ser feito pelo próprio segurado até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço. Caso não faça o recolhimento, não será computado o tempo de contribuição para receber os benefícios previdenciários e para o cumprimento do prazo de carência.
Essa complementação já era prevista para o caso do contribuinte individual. No caso de empregado não existia essa previsão.
A Receita Federal esclarece que a Medida Provisória (MP) nº 808, de 2017, estabeleceu essa previsão e criou para o segurado empregado a possibilidade de complementação da contribuição até o valor relativo ao salário mínimo, especificando que a alíquota aplicada será a mesma da contribuição do trabalhador retida pela empresa.
“Todavia, a referida MP não fixou a data de vencimento dessa contribuição, nem deixou claro qual seria a alíquota aplicada, sendo necessária a publicação do ADI [Ato Declaratório Interpretativo]”, diz a Receita. A MP foi editada neste mês para ajustar pontos da Reforma Trabalhista.
Com Informações Carta Campinas
-
Fique Sabendo3 dias agoComo economizar no supermercado e nas compras online
-
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e o registro de contrato de locação
-
INSS3 dias agoÉ possível se aposentar começando a contribuir aos 50 anos?
-
Contabilidade3 dias agoQuando o negócio não é totalmente seu: como a contabilidade consultiva reduz riscos em franquias, licenças e modelos dependentes
-
INSS3 dias agoMudanças nas regras da aposentadoria dos professores 2026
-
CLT3 dias agoVocê usa seu carro a serviço da empresa? Veja seus direitos e se proteja
-
Simples Nacional5 dias agoSimples Nacional: Fisco aperta multas do PGDAS-D e DEFIS em 2026
-
Simples Nacional3 dias agoReforma do IR beneficia quase 80% dos pequenos negócios

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.