Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.803, de 2018, que visa trazer segurança jurídica quando da aplicação de multa pelo fornecimento de informações inexatas, incompletas ou omitidas no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).
Mais precisamente, a medida esclarece a interpretação a ser dada ao termo “valor das transações comerciais ou operações financeiras” no contexto do Siscoserv. Nesse sentido, o termo fica definido como o somatório do valor das operações, caso as informações inexatas, incompletas ou omitidas são comuns a diferentes operações sujeitas a registro no Siscoserv apenas uma única vez. Nas demais situações, ao valor da operação sujeita a registro no Siscoserv à qual esteja especificamente vinculada a infração.
A nova norma altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, que instituiu a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou doe entes despersonalizados.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
O MEI pode economizar até 40% em comparação com a contratação como pessoa física
Trata-se de um processo de identificar e atribuir a cada produto um código numérico padronizado,…
Trabalhadores podem procurar as Superintendências de Trabalho para efetuar a reclamação por atraso no pagamento…
Funcionalidade estará disponível ao público em fevereiro
Confira a agenda tributária de dezembro e evite problemas com o Fisco
O Programa Acredita Exportação garante a devolução de parte dos valores pagos ao longo da…